DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o ATO DECLARATORIO 02/05, do Secretário da Fazenda, publicado no Diário Oficial do Município, de 29 de Dezembro de 2005 e o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica efetivada, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005, a alíquota de 2% (dois por cento) para os contribuintes inscritos no item "1" e nos subitens "11.04", "12.07" e "17.10" da Lista de Serviços da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (CTM).
Art. 2º - Fica efetivada, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005, a redução de meio ponto percentual nas alíquotas dos contribuintes inscritos nos itens e subitens que apresentaram acréscimo de arrecadação no exercício de 2005, conforme mencionados no Ato Declaratório 02/05 do Secretário da Fazenda.
Art. 3º. As alíquotas do ISSQN, previstas na tabela do artigo 94 da Lei 2.415, de 21 de Dezembro de 1970 (CTM) passam a vigorar conforme a Lista de Serviços consolidada, em anexo, nos termos do § 3º, do artigo 4º da Lei Complementar 1.887, de 30 de Setembro de 2005.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
ITENS SUBITENS |
LEI 1.611/03 |
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SUB-SUBITEM |
% |
1 |
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES |
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1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
01.01.00 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
2 |
1.02 |
Programação. |
01.02.00 |
Programação. |
2 |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
01.03.00 |
Processamento de dados e congêneres. |
2 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
01.04.00 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
2 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
01.05.00 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
2 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
01.06.00 |
Assessoria e consultoria em informática. |
2 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
01.07.00 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
2 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
01.08.01 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2 |
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01.08.02 |
Provedor de Internet |
2 |
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2. |
SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA |
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2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
02.01.00 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
4,5 |
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3. |
SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGENERES |
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3.01 |
(VETADO) |
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3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
03.02.00 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
2,5 |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
03.03.01 |
Exploração de salões de festas, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5 |
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03.03.02 |
Exploração de centro de convenções, escritórios virtuais, stands, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5 |
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03.03.03 |
Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5 |
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03.03.04 |
Exploração de auditórios, casas de espetáculos, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
5 |