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Incentivar as pequenas empresas é investir no Brasil

A remoção de entulhos e obstáculos burocráticos já é por si só um enorme incentivo para as pequenas empresas.

06/08/2012 13:45

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Incentivar as pequenas empresas é investir no Brasil

O governo precisa oferecer condições cada vez mais favoráveis para a abertura, manutenção e crescimento das pequenas empresas, pois são elas as maiores geradoras de empregos deste país.

Precisamos avançar muito em questões polêmicas e complexas, como a simplificação da legislação trabalhista para as pequenas empresas, por exemplo.

É inadmissível que uma empresa com dez funcionários esteja sujeita às mesmas obrigações trabalhistas de uma companhia com milhares de funcionários. Mas infelizmente é isso que acontece neste país. O receio em aumentar o quadro de funcionários acaba limitando o crescimento de muitas pequenas empresas, pois qualquer falha nesse processo pode ser fatal.

Não falo em reduzir os direitos trabalhistas que foram conquistados ao longo dos anos, mas sim, em reduzir a complexidade e a burocracia nas relações entre empregado e empregador, criando também um ambiente mais justo para a resolução de divergências trabalhistas.

Outra situação difícil para as pequenas empresas é o acesso ao crédito. Um dado interessante sobre esse assunto é o fato de que a grande maioria não utiliza crédito bancário para iniciar as atividades. Um estudo inédito (do SPC Brasil e CNDL realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais) sobre o perfil do empresario de pequeno e médio porte do varejo brasileiro, mostra que apenas 7% desses empresários utilizaram credito bancário para abrir suas empresas. A maioria (77%) usou recursos próprios.

Ou seja, enquanto as grandes empresas usufruem de vários benefícios fiscais e linhas de crédito extremamente vantajosas (através dos bancos estatais) para implantar seus projetos (gerando poucos postos de trabalho), os pequenos empreendedores arriscam todo seu capital, utilizando-se somente do benefício previsto na Lei do Simples Nacional (quando a atividade explorada está entre aquelas permitidas ao ingresso neste regime).

E este é outro ponto que devemos avançar, e com urgência, pois é inadmissível que a Lei do Simples Nacional seja excludente. Ou seja, a lei deveria ser igual para todos, e quando falamos em pequena empresa não poderíamos privar nenhuma delas de optar pelo ingresso num sistema de tributação melhor, pelo simples fato de sua atividade constar em uma famigerada “lista dos excluídos”.

Portanto, o único parâmetro para opção no regime simplificado deveria ser exclusivamente o faturamento bruto, que nesse caso é de até R$ 3.600.000,00 por ano.

Autor: Isaac Rincaweski - Contador

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