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sócio pode retirar $ sem receber o Pro labore ? [Trancado]

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:46

Boa tarde a todos ,
estou contabilizando uma empresa regime lucro presumido,
cujo sócio não tem pro labore ,mas ele retira todo mes uma certa quantia
é correto agir dessa forma ?? eu poderia lançar como distribuição de lucro mas ... todo ano a empresa dá prejuizo,
distribuição de lucro (pelo que sei) é quando a empresa dá Lucro .
e se ela dá prejuizo (como é o caso) como faço ??

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:16

Natalício, boa tarde!!
Provavelmente, o sócio que vem retirando valores mensalmente, deve ter sido informado que essa retirada é indevida e sujeito a penalidades.
Isso tem sido comum nas empresas. De forma alguma que a contabilidade poderá reconhecer como algo ref.aos sócios.
Tenho visto formas erroneas, mas que são saídas. Uma delas é contabilizar como suprimento de caixa. No caso, um cheque seria emitido.
Felizmente, ou infelizmente, o fisco brasileiro é muito falho e nos dá essa brecha.

Um abraço

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:56

Luiz, o problema do Natalicio é "complicado e meio", pois para o sócio esta fazendo retiradas e a empresa dando prejuízo e ainda não ter ido para falência, esta acontecendo algumas hipótese sendo as mais comum:

A empresa deve trabalhar com caixa 2, se for o caso a retirada deveria ser do caixa 2;
A empresa esta usando o "Capital de Terceiro" para pagar a retirada dos sócios.
O capital social da empresa foi um valor maior que o necessário para o funcionamento da empresa, por isso da sobra de dinheiro em caixa;
A empresa pode estar no caminho da falência;

Usei o termo não convencional por realmente saber que este não é o caminho correto, porem, na minha opinião, a tua orientação também tem um acravante maior pois neste caso o contador não estará registrando o fato em sua essência e também acabaria gerando um caixa com valor alto que o fisco poderá considerar como receita não declarada, em outras palavras sem conscientização o problema não deixara de existir e somente irar aumentar.

Para este tipo de situação não acontecer devemos conscientizar os empresários, mas sabemos que tem muitos pseudos administradores/empresários/sócios tem o seguinte pensamento "O dinheiro é meu, a empresa é minha e eu faço o que eu quiser" ,


Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 17:40

Verdade, Nilton!! vc está coberto de razão.
Quando falei do suprimento de caixa, citei porque na situação dele, poderia ser uma saida, até porque, o fiscal não vai até o banco para saber sobre a emissão do cheque. Embora, ele possa.
No caso acima, creio que os valores não seriam tão altos, até mesmo pela situação da empresa.

ROGERIO FRANCELINO GUIMARAES

Rogerio Francelino Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 18:42

Boa Noite Amigos.

Primeiro temos que ver qual a base este Socio esta usando para a retira visto que pelo fato da empresa ser do LUCRO PRESUMIDO pode presumir o seu lucro sempre fazendo uma operação básica entre o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.


Verifique se o valor esta dentro da margem.
para exemplificar se uma empresa prestadora de serviços emito R$ 100.000,00 de notas s sua base de calculo será de R$ 32.000,00(32%)

com pis/cofins cumulativo - de R$ 2960,00 e IRPJ e CSLL de R$ 7680,00
a empresa terá um lucro presumido de R$ 21.360,00, este e o valor que pode ser distribuído pelo sócio, mesmo a empresa apresentando prejuízo.


www.portaltributario.com.br

www.portaldeauditoria.com.br

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:09

Olá, bom dia à todos!

Primeiramente, devemos salientar que a questão não é somente procurar solucionar qual forma deve ser contabilizado uma situação de operações financeiras irregulares de uma empresa.

O Contador não deve permitir que o empresário realize operações irregulares na empresa, deve acompanhar mensalmente e corrigir esta situação orientando o empresário para que seja adequado suas necessidades de retirada de forma correta.

Vejam que o contador se torna conivente se "apenas contabilizar" o que o empresário bem entender como correto.

Na distribuição de lucros, o Rogério Francelino orientou de forma correta, empresas enquadradas pelo Lucro Presumido podem distribuir lucros, desde que o período seja contabilizado de forma correta com documentos hábeis e haja saldo em caixa para os pagamentos, mesmo que no balanço final obtenha prejuízo.

Claro que cabe aí uma avaliação mais precisa sobre os fatos que levaram à empresa ao prejuízo, bem como dos documentos contabilizados, cabe à cada contador avaliar.

O caixa da empresa deve ser um só, controlado por livro caixa e lançado toda a movimentação financeira da empresa.

Se o empresário for bem orientado, ele terá condições de trabalhar de forma correta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 08:36

Gilberto, bom dia!!
Infelizmente, sabemos que as coisas hj não funcionam assim.
Principalmente, quando o assunto é terceirização de serviços.
Os sócios fazem o que bem entender financeiramente falando e o contador pra não perder o cliente, acaba burlando as regras.


É triste!!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 14:37

Boa tarde Luíz Dália!

Eu discordo de sua colocação, um profissional com ética não pratica atos ilícitos, digo isso da parte do empresário e do contador.

Eu não conheço contador que pratica tais atos, pois nas empresas que trabalhei os empresários seguem as regras e orientações fiscais e tributárias orientadas pelo Contador responsável pela empresa.

Quando se contrata um serviço profissional deve ser colocado e acordado todos os direitos e deveres de ambos e se no caso o cliente não cumpre com seus deveres o contrato deve ser rompido pelo profissional.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 14:45

Boa tarde

Pelo fato deste tópico ter atingido seu objetivo no que diz respeito a mensagem inicialmente postada, consideramos assim que este não mais será necessário estar aberto a novas discussões.

Ainda cabe lembrar que toda e qualquer mensagem postada deverá estar diretamente ligada ao título do tópico criado, qualquer outro tipo de assunto estará infringindo as Regras deste Fórum, sujeito as suas penalidades.

Sendo assim, este tópico será TRANCADO.

Att.

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