Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Entreguei a Declaração (DEFIS) em atraso, e gostaria de saber como faço para emitir a multa.
Se alguem puder ajudar.
Obrigada.
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Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Entreguei a Declaração (DEFIS) em atraso, e gostaria de saber como faço para emitir a multa.
Se alguem puder ajudar.
Obrigada.
Fernando Mardaran da Rosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Estou na mesma situação.
Imaginei que o DARF para recolhimento da multa seria gerado junto com a DEFIS entregue em atraso.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Nem notificação foi emitida juntamente com o recibo da Declaração.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Cinthia Almeida E Fernando Mardaran da Rosa.
Caso a declaração tenha sido entregue até o dia 22/04/2013 não há no que se falar em multa. Quanto a emissão da multa, ela é emitida juntamente com o recibo de entrega da declaração.
..
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Rodrigo de Souza, BOA TARDE!
A DEFIS foi entregue hoje, 29/04/2013.
E junto com o recibo não foi emitida nenhuma notificação de multa ou mesmo a própria multa.
Alguém pode contribuir para que essa duvida seja sanada?
Obrigada!
Thais Sales
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidadeboa tarde estou com o mesmo problema da cinthia também quero emitir a guia mas não apareceu nenhuma opção como faço para emitir guia quando a defis é entregue fora do prazo? alguém me ajuda???!!!
Salvatore Stutz
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite a todos.
A legislação do SN não estabelece qualquer multa para a entrega em atraso da DEFIS, mas somente para as apurações do PGDAS-D.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Salvatore Stutz
Bom dia
Por gentileza, cuidado ao prestar informações aos usuários, informe sempre em suas mensagens as devidas fontes/bases legais que dão veracidade ao que foi publicado, afim de evitar informações equivocadas ou errôneas, podendo induzir o usuário ao erro.
Assim, informo abaixo, o que cita a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38 sobre a aplicação da multa na entrega em atraso da DEFIS.
A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38)
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º)
Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Att.
Natália Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bem provável que apareça na situação fiscal quando vc consultar pelo portal e-cac
Salvatore Stutz
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite, Paulo.
A minha informação foi obtida na própria RFB (plantão fiscal).
O art. 38 se refere unicamente à DASN (até o ano-calendário 2011), que constituía confissão de dívida.
Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar...
Veja a mensagem que constava no site do SN no início de abril:
ATENÇÃO! Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.
Um abraço,
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Boa noite
Também entreguei um DEFIS em atraso, porém não gerou muita assim como as de vocês nobres colegas, porém imagino que isso deve ter a ver com o problema no sistema que teve no fim do mês de março no PGDAS-D e que impossibilitou a transmissão das apurações. Vale lembrar que não seria possível transmitir o DEFIS sem realizar todas as transmissões do PGDAS-D de 01/2012 a 12/2012. A Receita cancelou todas as multas da semana seguinte ao fato ocorrido se não me engano gerados até o dia 05/04, porém não se plonunciou referente ao DEFIS, posso estar enganado, mais acredito que a ausência de multas está ligada a esse problema do PGDAS-D
Gabriel Nuneas
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal eu entreg uma defis hojem 08/08/2013
e tmbm so atraso 4mes de 2012 e nao saiu multa nehuma.
serra que ainda ta com problema de nao gera multa
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
Ontem, entreguei uma declaração do simples em atraso (DEFIS ano base 2012) e não gerou nenhuma multa.
Porém, em relação a transmissão mensal da apuração no PGDAS-D, entreguei todos mês a mês.
Alguém sabe me informar como gerar a guia da multa, caso seja devida?
Desde já agradeço.
Marco Antonio
Neusa Vil
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Marco, bom dia!
Não a multa a gerar
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Felipe,
Mas qual seria a fundamentação legal para esse fato?
Abraço
Marco Antonio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa Noite Marco
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência; ( Resposta a Pergunta 8.7 )
Se todos os PGDAS-D foram transmitidos antes do prazo para entrega da DEFIS, mesmo que esta seja transmitida com atraso, não haverá multa.
...
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite Saulo,
Esclarecida a dúvida e obrigado pela atenção.
Jonatas Beserra Dias Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Geração do DARF da MAED
O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:
- Data de vencimento;
- Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]";
- O código de receita:1506;
- O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração,
ou a data do evento no caso de situação especial).
Espero ter ajudado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Entreguei uma DEFIS em 24/10/2013, portanto em atraso.
Porem não gerou multa na emissão do RECIBO e DECLARAÇÃO.
Podem me informar se gera multa o envio em atraso, se sim como calcular o DARF para pagamento?
Se puderem postar a base legal irá ajudar.
Obrigado
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal encontrei a resposta kkkkk
Site do Simples Nacional: PERGUNTAS E RESPOSTAS SIMPLES NACIONAL
Pergunta nº 8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Bruno,
Você tem razão quando afirma que a transmissão da DEFIS em atraso não enseja multa. Entretanto tenha em conta que elaboração do PGDAS-D em atraso enseja multa sim.
Vale dizer que se você transmite a DEFIS (por exemplo) em Junho está sujeito a duas situações:
1 - Se elaborou o PGDAS-D de todos os meses não havera multa
2 - Se não elaborou todos os PGDAS-D haverá multa (sim) conforme preceitua o Artigo 89º da Resolução CGSN 94/2011 a saber:
Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2 º do art. 37,(...) e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A)
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, (...)
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (...)
§ 2 o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A, § 2 º )
§ 3 º Observado o disposto no § 2 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º ; art. 38-A, § 3 º )
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
...
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado Saulo,
Esta DEFIS que citei no comentário foi de uma empresa que teve sua tributação alterada do SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2013, desta forma não utilizando o PGDAS-D em 2013 para a apuração de mensal dos impostos e contribuições.
Agradeço pela informação que complementou o meu entendimento.
Obrigado!
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Assumi a contabilidade de uma empresa recentemente e deixaram de pagar uns DAS de 2011 e 2012. Gerei novos DAS que foram pagos. Acontece que na pagina inicial do Simples Nacional ainda aparece o aviso dos débitos. Tenho que retificar as DEFIS desses anos?
grato
Lidiany Cristina
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Hoje ao fazer uma Defis de 2014, percebi uma informação incorreta na Defis de 2013, teria alguma penalidade se eu vier a retificar a declaração de 2013 ano calendário 2012?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Lidiany .
Resolução 94/2011
Art. 66
§ 4 º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
Sendo assim, a retificação da Declaração, não irá acarretar em Multa.
..
Lidiany Cristina
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Rodrigo!
Agradecida pela informação.
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde.
Quando da geração do PGDAS dos meses de jan a dez de 2013 foi gerado multa com vencimento em 15/05/2014. Esqueci de pagar e agora o que fazer para recalcular?
OBS: a empresa era inativa e a multa foi de R$ 50,00 por cada PGDAS em atraso que seria paga com redução de 50 %.
João Gabriel Rodrigues Vieira
Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Acabei de fazer a apuração no PGDAS do ano de 2013 e 01 a 08/2014, e posterior a isso apresentei a DEFIS, não gerou multa alguma, como saber se tem multa e como imprimir o DARF para pagamento, sendo que não saiu multa no ato da transmissão?
Francisco G Freitas
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.