x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 56

acessos 76.799

Multa da entrega da DEFIS em atraso

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 19:57

Adair Freitas de Farias
Boa noite,

Prezado,

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

Quando a ME ou EPP que não prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á pagamento de multa.

Mais informações acesse o Manual da Defis disponível no Portal do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:22

Bom Dia

Eu esqueci de transmitir a DEFIS de uma empresa no mês passado, e quando fui gerar o PGDAS apareceu a mensagem que se fazia necessário a transmissão da DEFIS para posteriormente gerar o DAS.
Conforme algumas respostas anteriores:

Pergunta nº 8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.


Desta forma, será que há ou não penalidade?

PABLO LUIZ RIBEIRO MAFFI

Pablo Luiz Ribeiro Maffi

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:50

bom dia!!!!



sim gera multa por entrega da defis em atraso, assim como a pgdas-d, que É mensal0 se olha na agenda da receita federal a pgdas-d É uma obrigaÇÃo....

quando Érra dasn assim que entregava a declaraÇÃo em atraso Érra so imprimir o recibo que jÁ saia um darf com a multa, agora a defis e a pgdas-d a multa vem pelo e-cac e demora atÉ um ano pra vir a cobranÇa.....

em 2013 entreguei uma defis em atraso a multa veio sÓ em 2014 no valor de r$ 50,00....

PABLO MAFFI
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:53

Mayara Santana de Freitas
Bom dia!

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

Quando a ME ou EPP que não prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa calculada na forma do item I acima, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.

multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas:

- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 09:00

Bom Dia

Muito obrigada a todos.
Mas deixe me ver se eu compreendi corretamente.
Então neste caso há multa sim?
No valor de 50,00 mas pode ser reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Esta correto o meu raciocínio?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:37

Mayara Santana de Freitas

A multa é por atraso na apuração do Pgdas e não da Defis.

Leia com calma e atenção a minha mensagem postada anteriormente, certamente lhe trará os esclarecimentos necessários.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:49

Flavia Monteiro Barbosa
Bom dia!

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Henrique

Guilherme Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:30

Bom dia, Pessoal!

o Sr. João Gabriel Rodrigues Vieira está correto, conforme legislação não há multa por atraso na entrega da DEFIS, seguem abaixo perguntas e respostas que constam dentro do site do Simples Nacional.

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)



Link para dúvidas -> www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Aline Dallosso

Aline Dallosso

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:49

Bom dia!

Estou com um problema e preciso do auxilio de vocês.

A funcionária simplesmente esqueceu da obrigação de entregar os PGDAS das empresas que não emitiram nota fiscal até o dia 21/03/2016 que seria o prazo de entrega da competência 02/2016.

Hoje dia 31/03/2016 eu peguei esse erro e precisaremos realizar a entrega em atraso de todas essas empresas. Segue as minhas duvidas:

- Realizei a entrega de uma empresa e não gerou nenhum notificação de multa, isso é normal?

- A multa irá aparecer no Eca-c?

- Aconteceu isso com apenas um cliente nosso no ano passado, referente a competência 12/2015, e entregamos em 01/2016, não gerou notificação, mas no eca-c estava a multa para pagamento, isso acontece por causa da virada do ano?

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:48

Segundo informação constante da Agenda do Simples Nacional, não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da Defis, porém, a sua entrega é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 20/04/2013.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
JESSICA NOVAES DA SILVA

Jessica Novaes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:05

para emitir a multa de atraso da defis(dasn)
baixe o programa sicalc da receita federal, coloque o codigo 0594
coloque os dados da empresa(nome, cnpj)
coloque o pa(data de apuraÇÃo)
coloque o valor
data que voce quer para vencimento ex: 31/08/2016
e imprimir

bjs..

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 07:05

Jonatan, bom dia.

Quanto a DEFIS, veja o que diz o Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Jonatan Moreira Ferreira

Jonatan Moreira Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:30

Agenda do Simples Nacional para as Empresas

atualizada em 02/01/2017AGENDA

Até 20/01/2017

Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2016.
Até 20/01/2017

Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Dezembro/2016.
Até 31/01/2017

Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Dezembro de 2016.
Até 31/01/2017

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Dezembro de 2016.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:50

Jonatan,

Observe na referida agenda que a condição de envio em 31/01/2017 da DEFIS refere-se às empresas optantes pelo Simples Nacional que foram incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas.

Até 31/01/2017 Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Dezembro de 2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:17

Paulo R. Schafer

Estou precisando de um auxilio, a Defis do ano de de 2012 foi entregue em atraso mais precisamento no dia 28/10/2013, só que na época não foi pago as multas que foram geradas, como eu faço pra atualizar essas guias. Cada mês de 2012 gerou uma guia acho que terei de atualizar uma a uma.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:34

Luciano Gonçalves
Bom dia!

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:19

bom dia nobres colegas estou encerrando uma empresa 5 anos sem defis e dasn ,na inicial em 2011 gerou a multa de 200 com abatimento para 100,porem as outros nao gerou nenhuma multa,porem ao consultar a conta corrente aparece em exigibilidade suspensa e aparece todos os meses com 50,00 e obrigatório pagar ou somente a inicial que gerou a multa.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:22

Leduardo da Silva
Bom dia!

Com a criação da Defis em substituição a Dasn a multa não se refere a declaração anual e sim é aplicada sobre cada mês em que não houve a informação sobre atividade ou inatividade através do Pgdas-D que virou instrumento declaratório e de confissão de dívida.

Neste caso é devido o recolhimento de R$ 50,00 por mês.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:56

Paulo obrigado,porem porque aparece em em exigibilidade suspensa,seria ref a multa,se encerrar assim sera transferida esta multa para o cpf.e posterior a pessoa conseguira negociar,a pessoa ira financiar um imovel minha casa minha vida nao pode ter cnpj no nome.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:07

Olá,

O site já está com problemas de acesso, não consigo fazer o envio do PGDAS de uma empresa desde cedo...



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:17

Rose
Boa tarde!

Infelizmente estes problemas são recorrentes a alguns dias, a princípio me parecia que todas as funcionalidades tinham voltado ao seu estado normal, só me me resta lhe informar para aguardar uns instantes e repetir o acesso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.