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Locação de Bens Móveis

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:16

Luís Felipe, boa tarde! No caso de locação de veículos sem motorista/operador, verifique a legislação municipal.

Aqui no município, na lei que regula o ISS tem um artigo que diz: "A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as prestações de serviços constantes da lista anexa", como locação não faz parte da lista (a mesma da LC 116/2003), não há obrigatoriedade, inclusive a Prefeitura não libera NFS para empresa que registre atividade apenas de locação.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:55

boa tarde,

tenho um cliente que faz locação de roupas para festas mediante cnae 7723-300/00, ou seja, pela regra atual não incide sobre sua atividade (já confirmado na prefeitura do município) o iss, uma vez tratar-se de locação de bens móveis, ou seja a prefeitura está desobrigada a disponibilização de nota fiscal de serviços, pois não há serviço.

em contrapartida, esta empresa, optante pelo sn, continua obrigada aos demais impostos e contribuições devidos pelo anexo iii do sn.

qual será, neste caso, o documento válido a ser emitido para acobertar operação e atender a o fato gerador das demais obrigações fiscais junto ao sn?


muito grato aos senhores colegas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 18:06

Fábio, boa tarde. Segundo a Resolução CGSN 94/2011:

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)
I - autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento, inclusive os emitidos por meio eletrônico; (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)


Se o ente federado, no caso a Prefeitura, não autoriza a NFS, então concordo com o Luciano, o jeito será emitir "recibo".

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:32

Muito obrigado, Luciano e Márcio.

Neste caso, então, poderei utilizar recibos como base para lançamento no Fiscal e geração do DAS?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:37

Bom dia Fábio exatamente como o Marcio ilustrou com o embasamento legal.E de posse deles você terá documentos habeis para comprovação de receita para o calculo do simples nacional

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Glauciene de santana fukuoka

Glauciene de Santana Fukuoka

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 13:54

Pessoal, boa tarde!

Recentemente abri uma empresa de locação que foi enquadrada no cnae 7739099 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.
Tbm coloquei o cnae para serviços de terraplanagem.

Como a empresa é nova precisei emitir uma nota de locação, quando fui perguntar a minha contabilidade onde eu deverei emitir essa nota ela me disse que eu deveria emitir pelo sistema da prefeitura, mas pelo sistema da prefeitura é cobrado o ISS, a minha duvida é isso é correto uma vez que a locação de bens móveis não está sujeita ao isso por não se caracterizar prestação de serviço.

Onde posso encontrar a norma que me instrua corretamente sobre essa questão do ISS

Obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:15

Glauciane locação está dispensado de pagar ISS vide lei 116/2003.Verifique com seu municipio a legislação pertinente.No seu caso o de praxe é emitir recibo para locação destes bens

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:38

Cara Glauciene de Santana Fukuoka,

Somente para complementar a correta resposta do nosso colega Luciano Fayer Bastos. A locação de Bens móveis iria ser acrescentada a Lista de Serviços da LC 116/2003 pelo subitem 3.01 no entanto esse subitem foi vetado, portanto não existe previsão de cobrança do ISS.

Pessoalmente entendo que Locação de Bens não é serviço e por isso não deve emitir nota de serviço, somente um recibo, exatamente como o nobre colega Luciano informou.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:10

Prezados, boa tarde.

Estou pesquisando, e pesquisando sobre esse assunto, porém, não consigo chegar a uma resposta que esclareça de fato as minhas dúvidas.

Pesquisando aqui, entendi que locação de bens móveis (que é meu caso) não tem incidência de ISS.
Porém, gostaria muito de saber se incide algum outro imposto (PIS/COFINS, CSLL)

Pois recebi uma nota de débito de locação de bens móveis e não sei se incide esses impostos, se tenho que recolher alguma coisa. Estou com medo de não fazer nada e isso prejudicar a empresa daqui a algum tempo.

Por favor, me ajudem.

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:30

Boa tarde Adalberto.

A empresa que emitiu a nota de débito NÃO é optante pelo Simples Nacional.

A empresa que recebeu a nota de débito É optante pelo Simples Nacional.

Ambas as empresas são do estado de São Paulo.

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:49

Adalberto, muito obrigada.

Fiquei muito mais aliviada agora, rs.

Ótimo fim de semana.

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