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Inclusão Cnae Transporte de cargas

JANIS COSTADELLI

Janis Costadelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 17:18

Boa tarde,
Fazemos a contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Cnae 45.20-0-01. Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. O Empresário está com um novo ramo de atividade que é o Transporte de pedrisco de uma mineradora. O caso é o seguinte alguém pode me informar se é cabível acrescentar esse ramo de atividade nessa empresa, se ela ainda poderá continuar sendo optante pelo SN e qual o procedimento devo tomar quanto a emissão de Conhecimento de transporte, já que a empresa é somente de transporte e não armazena a carga em galpão.
Sou noa na área e gostaria de alguma orientação, desde já agradeço.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 20:10

1. Pode incluir o Cnae 4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL - Se for transportar somente dentro do município - neste caso não precisa de Inscrição Estadual, mas paga o ISS municipal.
2. Se for transportar fora do município, pode incluir o Cnae - 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL - neste caso deverá ter Inscrição Estadual e pagar ICMS. (Não paga ISS).
3. E nesses cnaes pode optar pelo simples nacional.

APARECIDA MOTA
JANIS COSTADELLI

Janis Costadelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 14:43

Olá Aparecida, muito obrigada pela orientação. Ainda tenho algumas duvidas, Como a empresa fará o Transporte da carga dentro e fora do municipio eu posso agregar os Cnaes 4930-2/01 e 4930-2/02 pois já abrangem as duas atividades. Também devo aumentar o Capital Social da empresa, o empresário já possui um caminhão e este pode ser integralizado. Você acha viavel fazer toda essa alteração ou o melhor seria abrir um Eireli?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 18:06

1. Quanto a fazer a alteração na mesma empresa empresa que tem atividade de mecânica, depende da decisão dos sócios. Em geral, prefere-se abrir outra empresa quando a empresa aberta está no simples e a outra também irá ficar no simples, pois quanto maior o faturamento mais será a carga tributária.
2. Para a transportadora pode-se ficar com os 2 cnaes, pois assim poderá fazer qualquer transporte.
3. É viável integralizar o veículo na empresa sim, pois é melhor que a empresa tenha patrimônio para poder financiar outros veículos e assim crescer.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 5 maio 2013 | 13:14

Quanto ao ICMS observar:
Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III (pagando ISS)
Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.
Fonte: Inciso III, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 21:34

Não existe limite de Cnaes, pode usar o tanto que for necessário.
Quanto a proibição de algumas associações, isso depende de outros órgãos, como a saúde e outros órgãos de regulamentação.

APARECIDA MOTA
Rhobson Hillas Melhado

Rhobson Hillas Melhado

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 08:42

Bom dia,

1) O CNAE 4930-2/02, no lucro presumido, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas? Federais, estaduais e municipais?
2) O CNAE 4930-2/01. no lucro presumido, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas? Federais, estaduais e municipais?
3) Ambos os CNAE's no Simples federal, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas ? Federais, estaduais e municipais?
A empresa tem sede em Jaboatão/PE
Grato

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 março 2014 | 11:55

Olá Rhobson Melhado,

1) O CNAE 4930-2/02, no lucro presumido, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas? Federais, estaduais e municipais?
2) O CNAE 4930-2/01. no lucro presumido, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas? Federais, estaduais e municipais?

IRPJ
- Transporte de cargas
Base de cálculo: 8% da Receita Bruta

- Prestação de Serviço
Base de cálculo: 32% da Receita Bruta

Alíquota: 15% em ambos os casos

Atenção: Haverá o adicional de IRPJ (10%), sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre.

CSLL
- Transporte de cargas
Base de cálculo: 12% da Receita Bruta, consideradas as exclusões permitidas

- Prestação de Serviço
Base de cálculo: 32% da Receita Bruta, consideradas as exclusões permitidas

Alíquota: 9% em ambos os casos

PIS/COFINS
Base de cálculo: 100% da Receita bruta, consideradas as exclusões permitidas

Alíquota: 3,65%
PIS: 0,65%
COFINS: e 3%

ICMS - Quando for o caso de transporte de cargas
Para avaliar as hipóteses de incidência do ICMS de acordo com as suas atividades, acesse o informativo intitulado Transporte Rodoviário de Cargas, atualizado até 07/03/2014, da SEFAZ/PE.

ISS - Quando for o caso de prestação de serviço sujeito ao ISS
Alíquota padrão: 4% (Vide Lei Ordinária ISS 155/1991)

Desoneração da Folha de Pagamento
Base de cálculo: 100% da Receita bruta, consideradas as exclusões permitidas

Alíquota: 1%, se a atividade que gera a maior receita na empresa for uns dos CNAEs citados.

3) Ambos os CNAE's no Simples federal, quais são os impostos incidentes e suas alíquotas ? Federais, estaduais e municipais?

Consideradas apenas as duas atividades informadas, poderá optar pelo Simples Nacional.

A tributação será com base no Anexo III.

Ressalte-se que, quando a receita for prestação de serviço sujeito ao ICMS, a empresa deverá excluir o percentual correspondente ao ISS e incluir o correspondente ao ICMS constante do Anexo I.

Alerto que as informações aqui registradas foram elaboradas sob uma ótica genérica, com intuito único de transmitir uma noção básica sobre a tributação.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:01

Senhores,
Poderiam me dar uma opinião de como proceder diante de um CNAE. ....(transportes escolas e turismo)
Veja:
Fiz alters. cadastral junto a JUCESP de Sócios, Obj. Social e Capital recentemente...e o obj soc. principal seria Transp.Escolar, depois Secund.sendo Transp. Intermunic., Interestadual, Internac....logo outro como Transp. Urb, Rural ou Rodov. de Passags. e cargas munic., interm..intern... só depois de todos esses é que citamos TRANSPORTE EM GERAL DE TURISMO, que está no Contr Social, mas não apareceu no CNAE do CNPJ, nem tampouco na Ficha da JUCESP quando abrimos o cadastro no órgão.
Pergunta:
Como proceder, o que fazer...prá aparecer no CNPJ esse Objeto secundário..terciário...'Transporte em Geral de Turismo'...?
Só uma DBE resolve..? ou terei que fazer capa..!!? Qual cód na capa?
Preciso resolver isso..parece muito fácil..!! Mas poucos sabem...
Agradeço imensamente quem puder elucidar ..palpitar..opinar...
Grato
@Oculto

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:21

Boa tarde!

Tenho um cliente que seu CNAE principal é 08.10-0-06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; (anexo I), mas tem no seu CNAE secundário: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (Anexo III). Ele pegou um contrato que uma indústria de cimento para o transporte do RN para o Pará, só que quando fui a secretária de tributação me certificar sobre o valor do ICMS (que achava que seria incluso no anexo III), o primeiro que me atendeu disse que era assim como estava falando, só que deveria preencher um pedido de fiel depositário. Quando fui a pessoa que me passou a portaria ela me perguntou como esse serviço seria prestado, então expliquei que o mesmo ira terceirizar a serviço, mas ele iria emitir o CTE, só que o auditor me falou que ele deve ser substituto tributário do TAC e questionei com ele que não, pois que emite o CTE é ele e ficamos no impasse!
Alguém passou por essa situação que possa me dar uma luz?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:44

Boa tarde amigos,

Temos uma empresa de Transporte de Veículos com CNAE's 49.30-2-01 (Municipal) e 49.30-2-02 (Intermunicipal) e a empresa é do Simples. Pra ser mais direto o município é Cotia.

Estou com uma dúvida que pode parecer simples mais está me tirando o sono. O ISS na NF que emito vem destacando o Imposto e mandando reter. Agora a dúvida eu retenho no Simples ou emito uma Guia avulsa da prefeitura e mando pagar?

Muito obrigado.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:01

Julio,

De primeira, vamos lembrar que somente o CNAE 49.30-2-01 é de âmbito de incidência do ISSQN, ok.

Conforme LC 116/2003,

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
[...]
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
[...]


Logo, se você/seu cliente é o prestador e emite uma nota de transporte municipal, deverá destacar o valor do ISSQN retido, passando a responsabilidade de pagamento do imposto desta nota para o tomador do serviço de transporte. Por óbvio, o valor do ISSQN retido será deduzido do valor bruto da nota fiscal, e seu cliente receberá o líquido.

Na apuração do Simples Nacional, você irá lançar nos serviços com retenção, logo, o sistema não irá calcular o ISSQN sobre esta nota.

O tomador do serviço terá a responsabilidade de incluir e declarar o serviço tomado, apurar e recolher a guia de ISS.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:22

Guilherme,

Obrigado pela ajuda, vamos dividir:

49.30-2-02 (Intermunicipal), este realmente não tem ISS. Então pelo que eu entendi em uma postagem anterior eu desprezo o ISS e incluo o ICMS, correto?

Agora a dúvida maior 49.30-2-01 (Municipal). Imaginando uma Receita de R$ 1.000,00 para ajudar na conta, quando gero a Apuração (Anexo III sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município) vem incluindo o valor de R$ 20,00 a ser pago junto com o INSS de R$ 40,00, totalizando o DAS de R$ 60,00.

Pelo que entendi, este valor não deveria estar ai, uma vez que ele já foi recolhido de Tomador.

Att.


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:38

Bom dia.

Exatamente. As atividades prestadas que se enquadrem no CNAE de transporte intermunicipal devem ser faturadas em Nota de ICMS, e consequentemente apurar o ICMS. Conforme LC 123/2006, Artigo 18, §5º-E:

§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.


Já o municipal, você deve apurar no item de Serviços Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS.
Como está lançando no 'sem retenção/substituição' o sistema entende que deve calcular, então basta apurar selecionando Anexo III com retenção...

Se houverem mais dúvidas poste aqui ok, abraço!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:06

Boa tarde, dúvida.

Empresa tem CNAE 4930202 - ela é de outro municipio de SP, mas o veiculo fica na cidade de SP e ela vai locar o caminhao com motorista (que não é funcionario) para transportar mobiliarios em alguns eventos dentro da cidade de SP. Neste caso ela deve emitir CTE ou NF que não tem incidência de ISS?

juliane aparecida de souza

Juliane Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 15:03

Boa tarde Aparecida Mota, tudo bem?

Gostei muito das suas respostas, vejo que você entende do assunto, parabéns! Poderia me ajudar com uma questão?
É o seguinte, minha empresa tem o ramo de atividade 46.89­3­01 ­ Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis. Gostaria de saber se posso incluir esses dois Cnaes 4930-2/01 e 4930-2/02 na minha atividade, porém não tenho nenhum veículo. Quais os critérios para acrescentar a atividade de transporte? Obs.: a empresa é optante pelo Lucro Presumido.
Obrigada pela atenção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 20:24

Olá Juliane, obrigada.
Quanto a incluir os cnaes de transporte de cargas, o único órgão que poderá fiscalizar a inclusão das atividades é a prefeitura municipal. Algumas prefeituras pedem a documentação dos veículos, fazem vistorias, etc., pedem o comprovante da filiação aos Sindicatos ou Federações de Transporte; outras já nem pedem nada. Isso varia de prefeitura para prefeitura. Pesquise como a prefeitura da sua cidade tem procedido.
Para desenvolver a atividade é necessário ter os veículos, ou locá-los ou terceirizar os fretes. Isso deverá ser demonstrado na contabilidade, através das notas dos serviços prestados, dos custos e despesas comprovados.
Resumindo, se for feita a NF de prestação de serviços de transporte, deverá ter a contrapartida dos custos e despesas, como os custos dos veículos próprios ou locados, custos com o motorista, ou outra nota fiscal de serviços equivalente referente a subcontratação dos serviços.

APARECIDA MOTA
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:51

Boa tarde!

Estamos com uma transportadora do Simples NAcional e estou aprendendo como tributa-la. Será que podem me ajudar?!

Essa empresa é de Guarulhos e emitiu uma CTE que teve origem em Itu e destino : Parana.

O calculo que devo fazer do DAS é sobre o valor do serviços, certo?! E utilizo a tabela A do anexo III, confere?!

Desculpem as perguntas tão obvias, é que não temos nenhuma outra transportadora aqui no escritório, então estou com bastante duvidas em tributá-la.

Grata

Luciana

maria aparecida

Maria Aparecida

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 10:17

Bom dia tenho uma empresa no SIMPLES NACIONAL- transporte de cargas no município-endereço apenas correspondência-
tenho uma duvida: posso englobar no mesmo CNPJ- atividade de fornecimento de marmitex.
obrigado,

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