Boa tarde Fernanda,
O que nao compreendo é como a empresa irá vender o imovel na planta sem "orçar" o custo.
Não há como inteligentemente vendermos alguma coisa sem termos em conta o custo, pois corremos o risco de apurarmos sérios prejuízos no negócio qualquer que seja ele.
Você não leu que as incorporadoras tributadas pelo
Lucro Presumido não devam orçar os custos, até mesmo porque não orçá-los significa incorrer no risco de apurar prejuízos. Em outras palavras: "Não se vende o que não se sabe quanto custou ou custará"
Sabemos que tais empresas (lucro presumido) pagam os impostos sobre a receita bruta, logo pouco importa (para Receita Federal) o valor dos custos orçados e ou realizados, estes devem ser considerados única e principalmente pela administração da empresa com vistas a manutenção do negócio.
O que a Receita Federal proíbe é que empresas tributadas pelo
lucro real, mudem a opção para o lucro presumido enquanto tenham em suas contabilidades o registro de custos orçados e ainda não realizados.
Isto porque no Lucro Real o
IRPJ e a
CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o resultado contábil positivo decorrente do total das receitas já diminuídas dos custos e despesas ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.
Ora, se o custo foi apenas orçado não quer - necessariamente - dizer que serão realizados nos mesmos valores, ou seja, face a diferença entre o orçamento e a realização seu lucro pode ter sido maior do que o previsto. Assim você deve realizá-los e comprová-los com base em documentação idônea para poder calcular e pagar os impostos sobre o verdadeiro lucro obtido no empreendimento, daí a obrigatoriedade de concluir as operações imobiliárias para as quais haja registro de custos orçados, afim de mudar de sistema tributário.
Entretanto, repito, as empresa tributadas pelo Lucro Presumido devem orçar seus custos (sim) e a Receita Federal não as impede de fazer isto, pois estas pagam seus impostos tendo como base percentuais de presunção de lucros, daí "Lucro Presumido". Para Receita Federal não importa se a empresa do Lucro Presumido apurou lucro ou prejuizo, pois receberá os impostos calculados sobre uma presunção de lucros mesmo que a empresa tenha tido prejuízo.
Tenha em conta ainda que também neste caso (Lucro Presumido) para apuração do lucro contábil permanece a mesma necessidade de realização dos custos orçados proporcionalmente as receitas auferidas para que a administração da empresa tenha nas Demonstrações Contábeis da incorporadora o verdadeiro resultado financeiro do negócio.
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