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Aprovados no exame de suficiência de 2013

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:23

Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida. No meu caso, sou estudante do tecnico em contabilidade, e vou me formar daqui a aproximadamente 2 semanas! Fiz esse ultimo exame, em março, e passei. Agora eu pergunto, eu posso dar entrada no registro, assim que eu me formar? No caso levaria o comprovante de aprovaçao, declaraçao de termino do curso. Será que consigo? Peço ajuda de voces. Att, Paola.

Julio Leonardo Moura

Julio Leonardo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:00

Bom dia Paola!
Não conseguirá... de acordo com o Edital o curso deverá ter sido concluído antes da realização da prova de suficiência.
Aqui em Minas o CRC leva "ao pé da letra", pedem diploma e histórico escolar com a data do término do curso.

Att.

Julio Leonardo Moura
Bacharel em Sistemas de Informação
MBA em Gestão de Projetos
Técnico em Contabilidade
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:06

Aqui no Maranhão eles pedem o histórico original, uma declaração da instituição de ensino, diploma ou requerimento de confecção do mesmo. Portanto, vc só poderá dar entrada depois de findado o curso.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:36

Artigo: Liminar Inédita da Justiça Federal Beneficia Estudantes do Curso Técnico de Contabilidade

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de realizarem o 1° Exame de Suficiência de 2013 sem tem efetivamente concluído seu respectivo curso técnico.








14/06/2013 14:00




Em liminar inédita a Justiça Federal paulista, no dia 18.03.2013, conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de São Paulo o direito de realizarem o “1° Exame de Suficiência de 2013” para obtenção de registro profissional no CRC/SP, sem que houvesse necessidade de já terem concluído seu respectivo curso técnico.

Todo problema se deve em virtude do referido Edital exigir que os alunos optantes pela realização da prova de Técnico de Contabilidade, já tivessem efetivamente concluído seu curso, ou seja, já estivessem devidamente formados para aí então se tornarem aptos em participarem do Exame de Suficiência.

O caso em questão levava em conta alunos que estavam na iminência de concluírem seu curso técnico de contabilidade e em virtude disso estavam impedidos, segundo termos do Edital, de realizarem a prova gerando assim prejuízo aos mesmos, tendo em vista se tratar de um exame que ocorre, somente, duas vezes ao ano.

Ao ingressarem no Poder Judiciário, o Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança, entendeu haver uma afronta ao princípio da isonomia, bem como existência de uma desproporcionalidade do “prazo elastecido - dois anos após a publicação do resultado do exame - concedido aos candidatos aprovados para que requeiram o registro profissional.”

A mencionada “afronta ao princípio da isonomia” se deve pelo fato de que somente os alunos de graduação em Ciências Contábeis possuem direito de realizarem o Exame de Suficiência, no último ano da faculdade, garantindo para que em havendo sua aprovação possam apresentar, depois de fomados, os documentos para registro nos quadros oficiais do CRC-SP.

Após autorização judicial, mediante liminar, também foi estendido esse direito conferido aos alunos da graduação para os alunos dos cursos técnicos, assegurando a estes candidatos o direito de se inscreverem no Exame de Suficiência independentemente da comprovação de conclusão do curso de "Técnico em Contabilidade", concedendo direito de apresentarem os documentos e certificados de conclusão de curso, no prazo de 02 (dois) anos após realização da prova.

Este caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” sendo um dos seus sócios, o Dr. André Fausto Soares, um dos participantes deste Exame de Suficiência.

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André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
Site: https://www.afsadv.com.br

Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 07:46

Bom dia André Fausto Soares!
Acabei de ler o que voce escreveu, e me interessei bastante, pois é o meu caso.
Sou estudante do curso tecnico de contabilidade, vou me formar daqui a uma semana exatamente. Fiz este último exame de suficiencia, do dia 24 de março, e obtive aprovação, com ótimas notas.
Entrei em contato com o CRF-RJ e me informaram que mesmo eu tendo passado, nao poderei dar entrada no processo de registro profissional, mesmo me formando agora, pois alegaram que estudante do curso tecnico deve estar formado, diferente dos estudantes da graduação.
De certa forma me senti injustiçada, nao entendo porque os estudantes de graduação podem, e os do tecnico nao.
No caso, como voce informou acima, FOI APROVADO esta autorizaçao judicial para que os alunos do tecnico aprovados possam dar entrada no registro?
Resido no RJ, e como voce mencionou Sao Paulo, gostaria de saber se isso é válido para o Rj tambem?
Aguardo resposta.
Att, Paola Bispo dos S.

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 09:16

Prezada Paola,

O mandado de segurança que foi interposto pelo nosso escritório foi apresentado antes da realização da prova pelos alunos do curso técnico de contabilidade.

Há um entendimento judicial no sentido de que quem realiza a prova sem antes arguir judicialmente algum dos seus aspectos, acaba por concordar com todos os termos do Edital.

Ocorre que no seu caso você já realizou a prova e presumidamente concordou com os termos do Edital que são claros em dizer que somente poderão ingressar no quadros oficiais do CRC aqueles que já forem formados no Curso Técnico de Contabilidade, não lhe socorrendo possibilidade de defender direitos atualmente.

Pois Bem.

Assim sendo seria necessário observar se no próximo Exame de Suficiência, que está marcado para dia 29.09.2013, você já vai estar efetivamente formada, ou seja, se já vai ter em mãos o Certificado de Conclusão de Curso da instituição de ensino que você está estudando.

Se não houver entrega desse documento até data da prova, há possibilidade de se interpor essa medida judicial para resguardar seus direitos de poder apresentá-lo em momento posterior, pois tal validade ocorre tanto em São Paulo, como no Rio de Janeiro.

Cordialmente,

A. Fausto Soares - Advogados

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 09:55

Caro André!

Essa liminar está valida ao estado de São Paulo?

Tenho um colega que foi aprovado no exame de suficiência, porém a data de conclusão do curso foi 24/06/2013, ele pode obter o Registro no CRC-SP?

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:00

Prezado Fábio,

A liminar está válida, tão somente, para os candidatos que entraram com esta medida judicial.

Ou seja, somente os candidatos que fazem parte da ação estão acobertados por esta autorização judicial de apresentar os documentos em momento posterior.

Cordialmente,

A. Fausto Soares - Advogados

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:03

Entendi perfeitamente André.
Vou fazer novamente o exame, este, por sinal o Edital continua o mesmo em relaçao a isso, sendo obrigatorio que o tecnico esteja formado. Obrigada pela resposta.
Fábio, o caso do seu colega é o mesmo que o meu, e por isso, será necessário sim que ele faça novamente o exame.
Att,
Paola Bispo dos S.

André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:48

prezado fábio,

o processo tramina na justiça federal de são paulo:

http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

segue abaixo os dados do processo:


processo

0003691-79.2013.4.03.6100

data protocolo
01/03/2013

classe
126 . mandado de seguranca


impetrante

andre fausto soares e outros

impetrado

presidente do conselho regional de contabilidade do est de sao paulo e outro


adv.

sp999999 - sem advogado e outro


assunto

registro/exercicio profissional - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/ administracao publica - administrativo realiz de prova de suficiencia crc-2013,c/inscr em quadros oficiais crc/sp


secretaria

13a vara / sp - capital-civel


situação

normal

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:10

Prezado Fábio,

A possibilidade de estender os efeitos da liminar, para todos candidatos, através do pedido "Erga Omnes" seria possível, somente, através de um Mandado de Segurança Coletivo interposto por: (i) Partido Político (ii) Organização sindical (iii) Entidade de Classe ou (iv) Associação.

No caso em comento trata-se de um Mandado de Segurança comum interposto por candidatos, que, com certeza, abre um bom precedente jurisprudencial para os demais candidatos também ingressarem no Poder Judiciário para pleitearem este direito.

Cordialmente,

A. Fausto Soares - Advogados

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

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André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:19

Prezado Fábio,

Até presente momento a instituição de ensino Senac/SP ainda não emitiu Certificado de Conclusão de Curso.

Mas como a liminar está em vigor, com os documentos em mãos, é possível realizar o registro junto aos quadros oficiais do CRC/SP.

Cordialmente,

A. Fausto Soares - Advogados

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
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Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.
André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:11

Prezado Fábio,

Até presente momento a instituição de ensino não emitiu certificado de conclusão de curso.

Tão logo emitam daremos entrada ao CRC/SP.

Cordialmente,

A. Fausto Soares

André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
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Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.
FERNANDA DE SOUZA FERREIRA

Fernanda de Souza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:22

Pessoal, sou nova aqui no site e gostaria de tirar uma dúvida que ainda não achei em outros locais.
Eu formei em 2009, antes da exigência do exame de suficiência. A princípio não tirei o registro pois não havia a intenção de trabalhar em escritório de contabilidade e no meu emprego não era exigido, porém agora eles estão exigindo que se tenha o registro.
Alguém sabe me informar se tenho alguma espécie de "direito adquirido" de solicitar o crc sem a realização do exame? Eu não peguei nenhuma dessas mudanças na faculdade, para mim vai ser punk fazer esta prova, será basicamente um novo curso de contabilidade.

No aguardo.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:40

Bom dia Fernanda,

Não conheço muito bem a legislação a respeito, mas acredito que terá que prestar sim o exame para ter direito ao registro.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
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