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Contribuição Sindical

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 16:53

Prezados colegas,



Alguém sabe me responder, qual o índice a ser utilizado como referencia para a correção monetária da contribuição sindical (empregado) em atraso?



Att



EVERTON

"Os fins não justificam os meios".
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 18:30

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

Art. 600. O recolhimento da contribuição sindical efetuada fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, inseto de outra penalidade. (Alterado pela L-006.181-1974)

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 11:12

Bom dia!


Acho que não me expressei bem eu gostaria de saber qual o índice, exemplo: TR, Selic, etc., que vocês utilizam como referência para o calculo, já que a CEF não calcula.



Att



EVERTON

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 11:55

Agora não estou compreendendo a sua pergunta Everton.

Você quer saber sobre os índices para pagamento da contribuição sindical com atraso ou o valor da contribuição sindical (paga pagamento no prazo)??

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***CCB
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 14:41

Exatamente, correnção monetária, como eu já havia citado na 1ª mensagem. É que o op. de caixa, da CEF exigiu que essa correnção.

Obrigado Mozart e a todos que colaboraram!



um abraço

"Os fins não justificam os meios".
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 14:52

Tem mesmo na sua primeira mensagem, mas como eu sempre calculo apenas a multa e os juros, acabo nunca lembrando dessa correção.

Agora, qnd vc foi pagar em atraso, estava calculado a multa e os juros??? Pq, nunca calculo a correção e nunca deu problema pra pagar...

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