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Quais as empresas obrigada a entrega Fcont/ECD ??

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:05

Uma boa tarde a todos,
Por favor estou com duvidas em relação da Fcont e ECD Sped
quais são as empresas obrigadas a entregar a Fcont e Sped Contabil ECD ?? li a algun tempo que são somente as de Lucro Real continua sendo assim não mudou nada de 2011 pra cá ??
se tiver algum artigo ou lei que fale sobre isso por favor me envie.
muito grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:14

Boa tarde Natalício,


ECD:

Ver a seguir, Artigo 3º da IN RFB nº 787/2007

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :


I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )


§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.



FCONT:


Ver a seguir, Artigos 7 ao 9º da IN RFB nº 949/2009

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 1º A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

§ 2º Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

§ 3º O atendimento à condição prevista no § 2º impede a aplicação do disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011 )

Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

Parágrafo único. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.


Mais informações, pode ver no Portal do SPED.


ECD


FCONT

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:13

Tenho uma dúvida em relação ao assunto, no escritório onde eu trabalho temos duas empresas que pertenciam ao Lucro Real em 2012 e agora em 2013 foi pedido o seu enquadramento no Lucro Presumido. Minha dúvida é: mesmo assim ela será obrigada a apresentar o FCONT e o Sped Contábil também, ambas do ano-calendário 2012?

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:26

Bom dia Clerisson,



Ver a minha resposta dada ao Natalício, Postada Quinta-Feira, 6 de junho de 2013 às 16:14:35, se sua empresa estiver enquadrada nas mesmas condições de obrigatoriedade de entrega, sim, a entrega tanto da ECD e FCont, serão obrigatórias.


O fato de ter mudado de regime de tributação em 2013, não desobriga sua empresa de apresentar as obrigações acessórias pertinentes ao ano-calendário 2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:34

Mário Boa Tarde!

Ao instalar a versão 2.2.9 do Sped Contábil, no passo a passo ele mostra a seguinte mensagem: "Devido a alterações no banco de dados, as escriturações presentes em versões anteriores do PVA deverão ser importadas novamente ou utilizada a funcionalidade de gerar e restaurar cópia de segurança".
Se a cópia de segurança não for gravada antes da instalação da nova versão não será mais possível visualizar os arquivos das versões anteriores?

Joselia Pierre

Joselia Pierre

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 junho 2013 | 11:02

Bom dia!

Quero aproveitar o tópico e fazer uma pergunta ao Mário.

Meu Sped Contábil esta gerado e validado. Ocorre que nele não estao as informações do Balanço e DRE. Meu suporte de TI afirma que não é necessário porque esse tipo de Demonstrativo é facultativo.

Em outros fóruns e também conversando com diversos colegas foi me passado que não tem como entregar o Sped Contábil sem essas demonstrações, uma vez que fere a instrução na resolução CFC 1299/2010, onde define a formalidade da Escrituração Contabil Digital onde diz que além dos lançamentos contábeis deverá ser entregue as Demomstrações Contábeis. O que foi verificado é que meu suporte esta usando o Leiaute 2 que é para escrituração de 2013 e deveria estar usando o Leiaute 1.

Passei todas essas informações para o meu suporte e mesmo assim ele diz que o Sped esta correto, que no manual diz que essas demosntrações são facultativas e não precisam ser entregues.

Disseram que estou atrapalhando o trabalho deles uma vez que o Sped Contabil foi gerado e validado, portanto deram o trabalho por concluido e no momento estão focados no FCONT que ainda não conseguiram finalizar.

Estou muito aborrecida com essa situação, principalmente pelo tratamento recebido do meu suporte, mas gostaria muito de uma opinião sua se possivel. Já enviei essa duvida para o Fale Conosco do Sped Contábil, mas nem sei se serei respondida e nem consigo fazer uma pesquisa para saber se meu e-mail encontra da base do Sped.

No seu entendimento, será que posso enviar o Sped contábil sem essas demonstrações? Não poderá a receita federal que existiu omissão de informação e me aplicar aquela multa de 0,2% sobre meu faturamento.

Desde já agradeço a atenção.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 11:06

bom dia, Joselia

No manual do SPED/2013, está bem claro que é obrigatório a escrituração do Balanço/DRE no arquivo para transmissão, acredito que seu suporte de TI esteja confundindo com o Registro J800, que é facultativo e dispõe sobre outras demonstrações contábeis.

Segue a citação do manual para voce poder dialogar com eles:

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 33/2013
Manual de Orientação do Leiaute da ECD
Atualização: Maio de 2013
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Escrituração Digital Página 6 de 189
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.

Seção 3.2.6.3.10. Registro J800: Outras InformaçõesO registro J800 permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format) na escrituração, que se destina a receber informações que devam constar do livro, tais como notas explicativas, outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.


Espero ter ajudado e boa sorte

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:34

Bom Dia!

Agradeço se alguém puder esclarecer minha dúvida:

Ao instalar a versão 2.2.9 do Sped Contábil, no passo a passo ele mostra a seguinte mensagem: "Devido a alterações no banco de dados, as escriturações presentes em versões anteriores do PVA deverão ser importadas novamente ou utilizada a funcionalidade de gerar e restaurar cópia de segurança".
Se a cópia de segurança não for gravada antes da instalação da nova versão não será mais possível visualizar os arquivos das versões anteriores?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:48

bom dia,

É isso mesmo, se voce nao fizer a copia de segurança antes de instalar a nova versão, voce não irá visualizar mais as vesões anteriores.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:12

Oi Anderson, obrigada pela atenção!

Então neste caso a copia de segurança deverá ser validada na versão 2.2.9? O mesmo acontece para o Fcont?
E para as empresas que não tiveram as cópias de segurança gravadas previamente?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 13:10

boa tarde, Samara

Se nao tiver as copias gravadas, deverá ser feito a validação a partir do arquivo txt original

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:25

boa tarde, Fabiana !

O Fcont não é obrigatório entregar, já o Sped é facultativo a entrega para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Se o movimento da sua empresa for muito grande, vale a pena continuar a entrega da ECD, pois geraria uma economia na emissão dos Livros.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:52

Uma boa tarde , pra voce prezado Mario Gilberto
antes quero lhe agradecer pelas ultimas respotas, pra mim foram de grande valor, mas agora estou com outra duvida , essa mesma duvida eu tinha no ano passado ,agora a tenho novamente.
é sobre o FCONT E O ECD as empresas obrigadas a apresentar esses documentos são as de lucro real somente, pois bem...
li algo dizendo que as empresas de lucro real e registrada na Jucesp são essas as obrigadas e as registradas em cartorio ? essas tem a mesma obrigação ou não ?? no ano passado não tinham , e esse ano ???

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:57

Natalício, boa tarde !


Se a empresa adotar o regime de tributação pelo Lucro Real, e seus atos constitutivos forem registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, esta dispensada da entrega da ECD desde a edição da IN acima citada, até a presente data.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 18:22

Natalício,


Em relação ao FCont, pouco importa onde os atos constitutivos foram registrados e sim, o que dispõe a legislação acima cita na sua outra consulta, qual seja:

Artigo 7º da IN RFB nº 949/2009:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 18:43

boa noite Mario , tenho outra duvida agora a ultima ,rsr
antes muito grato pela sua ajuda ,tem me sido de grande vália .
1. Pergunta: Se uma empresa Lucro Real não teve movimento no ano 2012.
eu posso entregar a FCONT e ECD mesmo sem movimento??

2. Pergunta : essa empresa eu entreguei a FCONT e ECD com movimento em 2010, já em 2011 eu não entreguei nada , e agora ?? eu corro algum risco por não ter entregue mesmo sem movimento ? ou eu posso agora consertar esse erro ?

abço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 20:35

Boa noite Natalício,


1. Pergunta: Se uma empresa Lucro Real não teve movimento no ano 2012. eu posso entregar a FCONT e ECD mesmo sem movimento??


A empresa ficou sem movimento (receitas) ou ficou "INATIVA" ?

2. Pergunta : essa empresa eu entreguei a FCONT e ECD com movimento em 2010, já em 2011 eu não entreguei nada , e agora ?? eu corro algum risco por não ter entregue mesmo sem movimento ? ou eu posso agora consertar esse erro ?



Idem acima ?

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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:15

oi mario , bom dia
a empresa ficou sem movimento (receita/despesas)nesse periodo , ativa ela esta mas sem movimento ,

mario me tire outra duvida por favor, estou transmitindo o fcont e o ecd e o contador é o procurador , acontece que na hora de assinar como sócio o sistema vem com o nome do sócio e o cpf , mas como eu tenho procuração em nome dele eu insiro o meu cartão assinat.digital , dai o sistema pede que o cpf seje corrigido no programa em que foi gerado o ecd , dai eu vou lá no programa contabil ,parte cadastro e insiro o meu cpf , dai
o programa ecd/fcont aceita , só que ao inves dele imprimir como procurador ele imprime como sócio , como faço pra que a impressão sai "procurador"

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:33

Boa tarde Mario,
por favor me ajude nessa questão, fiz a transmissão da fcont de uma determinada Empresa, só que o sistema não imprimiu o recibo de entrega, deu um erro dizendo que , erra a impressão do recibo, mas ela (fcont) foi transmitida, mas agora quero o comprovante como faço ??
eu já fui no ajuda do programa Fcont, lá eu peço pra imprimir mas ele não localiza o recibo ? tento transmitir de novo mas não consigo ele diz que essa declaração já foi enviada, mas cadê o recibo ??
existe algum campo no site da receita que eu posso entrar lá e imprimir ??
me ajude por favor

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:49

boa tarde,

Quando é feita a transmissão, o PVA do Fcont, salva (em algum lugar da sua maquina) dois arquivos, sendo um do ".spedfcont" e outro ".rec" , no PVA, na parte da escrituração, vá ao item Visualizar recibo de transmissão, identifique o caminho que está salvo o arquivo da escrituração e o do recibo de entrega.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:54

OK, Anderson, irei verificar isso, agora outra pergunta será que vc saberia me dizer como faço pra :
o contador é o procurador , acontece que na hora de assinar como sócio o sistema vem com o nome do sócio e o cpf , mas como eu tenho procuração em nome dele eu insiro o meu cartão assinat.digital , dai o sistema pede que o cpf seje corrigido no programa em que foi gerado o ecd , dai eu vou lá no programa contabil ,parte cadastro e insiro o meu cpf , dai
o programa ecd/fcont aceita , só que ao inves dele imprimir como procurador ele imprime como sócio , como faço pra que a impressão sai "procurador"

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