Boa noite,
Sim, o individuo que receber o seguro desemprego trabalhando, e o MTE não constatar a tempo de cancelar o beneficio por reemprego, da próxima vez que o mesmo for dar entrada no seguro, o sistema bloqueará, devendo o trabalhador restituir as parcelas recebidas indevidamente para posterior habilitação em um novo seguro.
Acontece no caso o seguinte, o seguro desemprego refere-se a um período, no caso podemos exemplificar da seguinte forma:
Ele irá receber no dia 17/06/2013, mas a parcela de seguro que está recebendo refere-se a um mês anterior, então é direito dele receber, pode receber a primeira sem problemas, não podendo receber as demais.
Funciona assim:
Exemplo
Demissão 10/04/2013
Saque FGTS----- 17/04/2013
Entrada no seguro desemprego 18/04/2013
Primeira parcela liberada em ------------ 19/05/2013
Esta primeira parcela refere-se a período 10/04/2013 a 09/05/2013, é neste período que não pode o trabalhador ter rendimentos, se admitido no dia 10/05/2013 por exemplo, mesmo a parcela sendo liberada no dia 19/05, tem ele o direito ao saque, porque o beneficio refere a um mês anterior, compreendido?
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes