x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 47

acessos 40.762

ANDERSON   MAIA

Anderson Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:51

Ricardo,
É o seguinte, ele recebe R$ 50,00 de 24 residências pelo serviço, totalizando os R$ 1.200,00 mensais, pergunto como ele pode receber um RPA nesse caso, para que eu possa fazer o DECORE e ao mesmo tempo me resguardar? E grato pela ajuda!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:06

Anderson,

o correto é ele ter RPA assinado dos proprietários das 24 residências para a idoneidade da informação no Decore.
O fato de ter os RPA permite a confecção do Decore e sua resguarda ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Juliana Mendes Arrivabene

Juliana Mendes Arrivabene

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:24

Prezados colegas.
Estou numa situação um pouco complicada. Nunca tive o hábito de emitir DECORE, justamente por saber das implicações. Meu pai, já falecido, emitia algumas vezes, mas sempre tomava o cuidado de, pelo menos, exigir o comprovante de pagamento do IR relativo àquele rendimento.
Ocorre que minha mãe precisou comprovar um rendimento, a alguns meses atrás e fiz 2 DECOREs para ela. No entanto ela nem sequer chegou a utilizar e, eu me esqueci de cancelá-las. Agora, estou sofrendo uma fiscalização justamente com relação essas DECORE's. O que vocês me sugerem? Será que bastaria efetuar o pagamento do IR relativo a esses dois meses? O rendimento dela é proveniente da parte do meu escritório que pertencia a ela e foi arrendado por mim, ou seja, não tenho como comprovar. Será possível fazer o cancelamento agora? Ela não chegou a entregar essas DECORE's a ninguém.

Carolina Jordão Abdalla

Carolina Jordão Abdalla

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:26

Pessoal, me ajudem....tenho um cliente que tem renda formal, mas precisa de um decore pois presta serviço de administração para uma empresa. Eles tem um contrato onde fala que ela recebe mensalmente o valor de 930,00...o contrato de prestação de serviço é por tempo indeterminado...alem do contrato eles quando pagam só emitem um recibo comercial...Com estes documentos é possivel eu fazer decore??

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:38

Carolina Jordão Abdalla Boa Tarde;

No caso de prestação de serviços podemos emitir o decore nas situações:

5.prestação de serviços diversos ou comissões:

- escrituração no livro caixa;

- escrituração do livro ISSQN

- RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) , com recolhimento regular.


Fonte: Anexo III Resolucao CFC Nº 872/2000

Para complementar sugiro a leitura do meu comentario no tópico Decore Profissional Liberal;

Abraços

Att

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:06

Bom dia companheiros, procuro um entendimento sobre DECORE: Um cliente, quer um decore no valor total de R$ 13.000,00 referente valor ganho mensal e deu um imposto de R$ 2.818,47, então este imposto o cliente quer atrasar o recolhimento, poderia entrar no parcelamento de divida como pessoa fisica?

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:47

Prezados Colegas.

Gostaria de saber de como elaborar uma DECORE baseado em uma escritura de cessão de posse, devidamente registrada em cartório. Posso elaborar a decore declarando o valor da venda do imóvel?

No CRC RJ não há qualquer explicação a respeito de venda de imóvel para DECORES

Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:23

preciso emitir uma decore para um tabelião de cartorio de notas,

no caso dele ele e considerado autonomo?
devo elaborar o livro caixa?
vou emitir o decore com faturamento sobre a receita bruta do livro caixa, ou apenas sobre o liquido?
ela tem que recolher o inss, sobre o valor liquido total? ou fica a seu criterio?

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 15:58

Boa tarde caro colegas,

fazendo uma análise superficial, podemos concluir que o Decore não terá uma vida muito longa, ou digamos, não será tão usada, haja visto que a maioria das instituição bancarias aceitam a DIRPF, e para os clientes e não clientes essa ferramenta (DIRPF) fica bem mais em conta, mesmo não cobrando os 10% habituais.

Abraços.

WERLEY Z. DONDONI
Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:39

Caros colegas, estou com uma duvida..
Meu pai é funileiro mas só este mês conseguiu abrir o MEI e pegar Inscrição Municipal, com isso, ainda não emitiu NF´s. Até a abertura do MEI ele pagava a GPS de autônomo de um salário mínimo, vocês acreditam que esses pagamentos de INSS servem como embasamento para emissão de decore de um salário? Sei que agora com pagamento do DAS do MEI já é o suficiente, mas e o anterior?
Sempre pedi para ele guardar cupons para um registro mesmo que informal, mas como é cabeça dura não fazia.. agora preciso de uma comprovação de renda para aluguel mas ele não tem essa documentação.
Grata pela atenção!

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:58

Na cidade em que trabalho, os contadores cobram no mínimo 10% do valor pedido na decore.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:53

Renata Saalfeld

o crc tem esta tabela!
entre no site crc - rg

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.