Bom dia Saul
Observe que esta sala destina-se a debater assuntos pertinentes ao funcionamento do Fórum e a sua dúvida é de cunho tributário/contábil, e apesar deste assunto ser próprio da sala de Contabilidade em Geral, por comodismo tento deixar minha opinião por aqui mesmo, na sala Sobre o Portal Contábeis:
De acordo com o Código Civil (artigos 1.179 a 1.195) a escrituração contábil completa é obrigatória, e a manutenção do livro caixa (contabilmente classificado como um livro auxiliar) é uma alternativa facultativa oferecida pelo fisco às microempresas. No entanto, como que as Leis Fiscais não têm autonomia para contradizer o Código Civil (sem falar ainda da lei falimentar), indiscutivelmente o correto é cuidar da escrituração contábil científica de acordo com as normas em vigor.
Portanto, conclui-se que o livro caixa é apenas um apoio aos registros contábeis e faz parte da contabilidade propriamente dita.
Na certeza de que antes da próxima dúvida você consultará os arquivos do Fórum e de que também postará na sala correta, agradeço pela atenção dispensada.
Saudações