Adriana Bezerra,
Onde está escrito que
a nota de empenho pode ser substituída por outro documento hábil
?
A Lei 4.320, no art. 60, § 1º diz somente que
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Ou você está se referindo à dispensa do contrato, do art. 62 da Lei 8.666:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.