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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:31

Boa tarde João,

Os livros Diário Geral e Razão Contábil deverão ser autenticados em Cartório, quando se tratar de livros de sociedades simples (prestadoras de serviços) que tenham seu Contrato Constitutivo e alterações também registrados em Cartório.

As demais empresas devem registrá-los nas Juntas Comerciais.

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