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Emissão CT-e com origem do serviço em outra UF

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 8 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 08:20

Ana Maria,

Exato , se a transportadora iniciou o transporte em UF diversa à que ela possui inscrição, deverá recolher a GNRE para o estado que esta despachando a mercadoria, poderá destacar o ICMS no DACTE com a observação.. e zerar as bases no livro de saída.


Rafael.

Estou falando sobre o ICMS devido no transporte e nao da mercadoria, porem mesmo assim se o ICMS é por ST , a transportadora nao ira recolher esse valor, isso será devido ao emitente da mercadoria, que nesse caso é o substituto.

Espero ter sido claro
à disposição


"God be praised"
Helton Medeiros

Helton Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:19

Temos uma grande duvida.
A transportadora é SIMPLES NACIONAL, ou seja impostos em uma unica guia DAS. Desta maneira pagando uma GUIA GNRE quando o frete inicia-se em outro estado, primeiramente você está sendo BI-TRIBUTADO.
Pode colocar até observação no CTE ref pagamento via guia GNRE *****, porém na contabilidade ira somente abater o valor de ICMS da DAS que é minimo de 1% algo assim.

Em meu ponto de vista essa modalidade de pagar uma GUIA GNRE para uma transportadora pelo SIMPLES NACIONAL está errada, é incompatível com a modalidade SIMPLES NACIONAL, está tendo divergência.

Eliete de Lima Antonio

Eliete de Lima Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:14

Uma empresa localizada em São Paulo, armazena seus produtos no Rio de Janeiro. A empresa de São Paulo vendeu para um de seus clientes no Rio de Janeiro, a mercadoria sairá do armazém no Rio de Janeiro. Minhas dúvidas são?

1 - A alíquota será a interna do Rio de Janeiro de 20%? Já que o produto sairá do Rio de Janeiro e irá para o Rio de Janeiro.

2 - Preenchimento do CTe, no campo remetente preencho como o nome da empresa que vendeu (São Paulo) ou coloco do armazém de onde saiu a mercadoria (Rio de Janeiro)?

Eliete de Lima
Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:38

Eliete vamos lá...

1 - A alíquota será a interna do Rio de Janeiro de 20%? Já que o produto sairá do Rio de Janeiro e irá para o Rio de Janeiro.
Resposta: Sim, pois o ICMS é devido para o estado onde ocorre o fato gerador, logo onde o transporte é iniciado. Se terminou no mesmo estado aplica-se a alíquota interna.
*Nota: Não sei se a alíquota interna do RJ é 20% só afirmo que se trata da alíquota interna.


2 - Preenchimento do CTe, no campo remetente preencho como o nome da empresa que vendeu (São Paulo) ou coloco do armazém de onde saiu a mercadoria (Rio de Janeiro)?
Resposta: o "REMETENTE" será quem expediu a nota fiscal do produto (no seu caso a empresa de São Paulo.), porem para que esse Ct-e seja preenchido de forma correta, você deverá informar no campo "EXPEDIDOR" os dados do armazém do RJ onde foi coletado e iniciou-se a prestação do serviço.


"God be praised"
Taise Luan

Taise Luan

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:29

Estamos com uma dúvida já ha algum tempo...

A transportadora fica em Santo André - SP, fizemos o seguinte frete:

Barra de São Francisco - ES x Serra - ES
Serra - ES x Barra de São Francisco - ES

temos que recolher ICMS?
Se sim, no caso seria o interno do ES, certo?

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:40

Taise, boa tarde!!

Se não houver nenhuma legislação específica no estado do ES isentando essa operação Ex: (Aqui no PR o transporte dentro do estado é isento, mas isso é uma legislação especifica desse estado), vc deverá sim que recolher o ICMS ao estado de inicio da prestação (no caso ES), e como vc esta emitido documento de uma transportadora cuja a inscrição é adversa daquele estado, deverá faze-lo por meio de GNRE.

"God be praised"
Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:59

Taise!
Tantas vezes que ocorrerem o fato gerador, ou seja, circulação de mercadorias.

Se ele vai carregado (recolhe), se ele volta carregado (recolhe)

Se sua pergunta for referente se pode ser feito o recolhimento uma única vez para as duas viagens, eu faria o recolhimento individual.

"God be praised"
marcele cristine

Marcele Cristine

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:55

Pessoal Boa tarde!
Estou com um amigo que vai para outro estado levando sua própria mudança, gostaria de saber se ele precisa fazer esse conhecimento de transporte e como faz pra solicitar.
Obrigada pela orientação!

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:04

Boa tarde colegas,

Uma transportadora com sede em MG, iniciou uma prestação de serviços de transportes no estado de SP e terminou a mesma prestação aqui em MG.

Na hora que fomos emitir o CTE, utilizamos o CFOP 6932 e o CST 090. O fato é que o valor do ICMS destacado, veio descontado do Valor Total dos Serviços. O valor dos serviços é R$526,50, valor do ICMS destacado R$63,18 e o Valor a Receber R$463,32.

Nunca tínhamos passado por essa situação anteriormente.

Pergunto: 1) O CTE ficou correto (CFOP e CST)?
2) O ICMS deveria vir descontando no Valor Total do Serviços?

Desde já agradeço.


Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:27

Cara Christina Sousa, boa tarde!!

Esse fato do "desconto" do ICMS no valor do serviço, ocorre geralmente quando o imposto é cobrado por "Substituição Tributária" , onde o tomador do serviço recolhe o ICMS e posteriormente desconta do prestador no Ct-e.

Se vc é o prestador e recolheu antecipadamente por GNRE , o valor do imposto deve apenas contar nos campos de base de cálculo e valor, mas não tem influência sobre a prestação de serviço.

"God be praised"
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:42

Boa tarde Adriano,

Foi a transportadora que fez o recolhimento por meio da GNRE sim. Nesse caso então, eu deveria ter utilizado o CST 000 para que não houvesse esse "desconto" do valor do imposto (ICMS) no Total a Receber referente ao meu Cte?

Pois uma vez que eu inseri os dados mediante o CST 090, o desconto já foi feito automaticamente...

Agradeço muito se puder sanar mais essa dúvida.

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:32

bom dia!
Minha empresa está situação no estado de SP, e fez um transporte para uma empresa do RJ , saindo de SP para MG, tenho que recolher GNRE para MG ? e qual o CFOP que devo usar ?


Cara Rita de Cassia Calixto, bom dia!!!

Tenha em mente que sempre se deve o ICMS do transporte para o estado onde ocorre o fato gerador, ou seja, onde se inicia a prestação de serviço. Nesse caso você deve recolher a GNRE para o estado de SP, utilizando o CFOP 6.932.

Espero que tenha ajudado!

"God be praised"
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:47

Bom dia Caro Adriano Hohmann.

Relativo a pergunta da nossa amiga Rita de Cassia Calixto,só haveria o recolhimento por GNRE se a transportadora fosse contribuinte do Estado do Rio de janeiro e iniciasse o serviço no Estado de São Paulo, assim a GNRE seria recolhido a favor da UF SP.

Mas como a transportadora é contribuinte do Estado de São Paulo (presumo eu) e o serviço se inicia neste mesmo Estado, e ainda, a empresa não seja do Simples, ela irá recolher o ICMS normal, no final do período de apuração.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:02

Perfeito caro Edmar Favacho Galvao!!!

Não havia me atentado pelo fato de que a empresa de transporte esta situada em SP... nesse caso se ela é contribuinte, não há necessidade de recolher por GNRE.

Nesse caso CFOP : 6.352, 6.353 (Ai precisa verificar a situação fiscal do Tomador pra ver se é indústria, comercio, etc...)

Mto bem atentado, obrigado pelo acréscimo no esclarecimento!

"God be praised"
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:05

Edmar, é isso mesmo, minha empresa é de SP, vai fazer transporte p/ uma empresa do RJ, mas o transporte sairá de SP para MG. Emite o CT-e com CFOP 6.353 , porque entendo também que o icms deve ser pago no estado de início, na apuração mensal da gia.

obrigada amigos, por me ajudar a esclarecer as dúvidas!



Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:38

Isso mesmo.

Lembrando, nos casos de serviço de transporte, sempre, o que determinará o recolhimento do ICMS é o local onde a prestação tenha iniciado. Isto vale para todos os tipos deste serviço, como por exemplo, o redespacho.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Reginaldo CR

Reginaldo Cr

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Transportes
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:21

Bom dia!
Creio que minhas dúvidas sejam mais simples. Trabalho em uma transportadora do CE onde o imposto interno é 18% e para envio interestadual é 12%. Preciso emitir um CT-e para uma carga de origem em SP onde o imposto é 7% com destino ao CE onde o imposto é 18% sendo que o cliente precisa creditar o ICMS. Como devo proceder? O imposto a ser destacado no CT-e deverá ser de 7% ou 12%? O que deve ser feito para que o cliente consiga creditar o ICMS?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:27

Reginaldo Cr, boa tarde.

Neste caso será destacado o ICMS de 7%, onde o recolhimento acontecerá de forma antecipada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:07

Ola,

Sou transportadora estabelecida em SP, e gostaria de saber se é possível abrir IE. de substituto no estado do RS para recolhimento do ICMS de transporte que se iniciou lá..?

Alguém tem essa informação..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
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