Boa tarde, Juliana
Uma venda para entrega futura pode envolver dois aspectos:
1 - O fornecedor possui o produto, já o vendeu, e por questões peculiares o cliente preferiu ainda não retirar a mercadoria;
2 - O fornecedor, embora ainda não tenha adquirido ou produzido o artigo, fature antecipadamente seu preço para que seja entregue em momento combinado entre as partes.
Apesar desta sala ser direcionada aos assuntos contábeis, e não fiscais, para oferecer consistência a esta opinião é necessário analisarmos a definição do código 5.922 segundo o Convênio CONFAZ s/nº de 15/12/1970:
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Neste esteio devemos também nos atentar que não é permitido destacar
ICMS da
nota fiscal deste tipo, conforme determina o Art. 40 de outro
Convênio sem número do Conselho Nacional Fazendário, também de 15/12/1970, ao passo em que é facultativo o cálculo de IPI no momento da emissão deste documento fiscal:
Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Com base nas passagens dos instrumentos normativos acima transcritos depreende-se que para o fisco é indiferente se o fato envolve a venda de um produto já existente (aspecto 1) ou se o cliente apenas pagou um adiantamento (aspecto 2), porém, tanto no meio contábil quanto no tributário o tratamento disto é distinto, segundo a natureza do negócio.
Logo, ocorrendo a venda de um produto já existente para entrega posterior, na área de tributos federais ocorreu o fato gerador pelo princípio de competência, pois o vendedor transmitiu a propriedade do bem para o interessado, e se o produto ainda nem foi providenciado pelo vendedor, ocorre apenas um adiantamento.
Portanto, sem citar a tributação e nem da baixa de
estoque (que varia de empresa para empresa) a contabilização pode ser da seguinte forma:
1 - Na venda de produto já existente:1.a - Na emissão da nota:D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Receitas (CR)
*** facultativamente os "bens de terceiros em poder da empresa" podem ser controlados nas contas de compensação
2 - Na venda de produto a ser recebido de terceiros ou ainda a ser produzido:1.a - Na emissão da nota:D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)
1.b - No envio do produto:D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)
D) Adiantamento de Clientes
C) Clientes
Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.