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Contabilização CFOP

Juliana Alves

Juliana Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:39

Oi Bom Dia,
Gostaria de saber como contabilizar uma NF de venda com CFOP 5.922?
Seria dessa maneira?

D - Cilente
C - Venda para entrega futura

ICMS

D - Venda para entrega Futura
C - ICMS a Recolher

IPI

D - Venda para entrega Futura
C - IPI a Recolher


Obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:16

Boa tarde, Juliana


Uma venda para entrega futura pode envolver dois aspectos:

1 - O fornecedor possui o produto, já o vendeu, e por questões peculiares o cliente preferiu ainda não retirar a mercadoria;

2 - O fornecedor, embora ainda não tenha adquirido ou produzido o artigo, fature antecipadamente seu preço para que seja entregue em momento combinado entre as partes.

Apesar desta sala ser direcionada aos assuntos contábeis, e não fiscais, para oferecer consistência a esta opinião é necessário analisarmos a definição do código 5.922 segundo o Convênio CONFAZ s/nº de 15/12/1970:

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Neste esteio devemos também nos atentar que não é permitido destacar ICMS da nota fiscal deste tipo, conforme determina o Art. 40 de outro Convênio sem número do Conselho Nacional Fazendário, também de 15/12/1970, ao passo em que é facultativo o cálculo de IPI no momento da emissão deste documento fiscal:

Art. 40. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Com base nas passagens dos instrumentos normativos acima transcritos depreende-se que para o fisco é indiferente se o fato envolve a venda de um produto já existente (aspecto 1) ou se o cliente apenas pagou um adiantamento (aspecto 2), porém, tanto no meio contábil quanto no tributário o tratamento disto é distinto, segundo a natureza do negócio.

Logo, ocorrendo a venda de um produto já existente para entrega posterior, na área de tributos federais ocorreu o fato gerador pelo princípio de competência, pois o vendedor transmitiu a propriedade do bem para o interessado, e se o produto ainda nem foi providenciado pelo vendedor, ocorre apenas um adiantamento.

Portanto, sem citar a tributação e nem da baixa de estoque (que varia de empresa para empresa) a contabilização pode ser da seguinte forma:

1 - Na venda de produto já existente:

1.a - Na emissão da nota:
D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Receitas (CR)

*** facultativamente os "bens de terceiros em poder da empresa" podem ser controlados nas contas de compensação

2 - Na venda de produto a ser recebido de terceiros ou ainda a ser produzido:

1.a - Na emissão da nota:
D) Caixa, bancos ou clientes (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)

1.b - No envio do produto:
D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)

D) Adiantamento de Clientes
C) Clientes


Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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