Boa noite amigos.
Quando as aplicações não são resgatadas, elas sofrem retenção de IR nos meses de maio e novembro (arto 3º da LEI No 10.892, DE 13 DE JULHO DE 2004.)
Complementando, conforme no site da RFB no seu campo de perguntas e respostas temos:
672 — Como são tributados os rendimentos obtidos pelos quotistas de fundos
de renda fixa?
Se classificados como de longo prazo:
Consulte a pergunta 671
A partir de 1º de janeiro de 2005, essas aplicações têm seus rendimentos
tributados na fonte às alíquotas de:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 22%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e
quatro meses;
d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
Atenção: Os rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2004, no resgate
efetuado em 2005, são tributados à alíquota de 20%.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.1º)
Se classificados como de curto prazo:
A partir de 1º de janeiro de 2005, essas aplicações têm seus rendimentos
tributados na fonte às alíquotas de:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 20%, em aplicações com prazo acima de seis meses.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)