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Contabilizacao de comodato

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:26

Jessica Unterkircher Fidêncio.

Como boa sugestão, o bem cuja entrada na empresa ocorra através de contrato de comodato seja registrado em contas de compensação da seguinte forma:

D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa);
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de Compensação Passiva).

O comodato é contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, o que torna o comodatário obrigado à sua conservação, como se fosse própria a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos, de acordo com os arts. 579 e 582 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil 2002).

Se o exposto produziu dúvidas, dosponha do fórum.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 14:19

Célio.

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

De acordo com a NBCT.2.5, aprovada pela Resolução CFC nº 612/85, as contas de compensação constituem sistema proóprio e devem conter o registro de atos relevantes, cujos efeitos possam traduzir-se em modificações no patrimônio da entidade. Registram-se operações não modificadoras do patrimônio, razão pela qual são denominadas "contas extra-patrimoniais". Dai o seu posicionamento em separado, no Balanço Patrimonial, logo após o Ativo e o Passivo totalizados. O significado de nome "contas de compensação" provém do fato de registrarem, por idênticos valores, no débito e no crédito, os direitos e as respectivas obrigações advindas de atos e contratos.

Nota: Deve ser criado um grupo de contas, tanto no ativo como no passivo.

ATIVO DIFERIDO
Despesas pré-operacionais
( - ) Amortização Acum. De desp. Pré-operacionais
Despesas com Projetos e Pesquisas
( - ) Amortização Acum. De Proj. e Pesquisas
Gastos de Organização e Reorganização
( - ) Amortização Acum. De Gastos de Org. e Reorganização

Exemplo no ativo:

ATIVO COMPENSADO
Contas de Compensação
Outras Compesações
Bens Recebidos em Comodato

LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS
Lucros Acumulados
Lucros Acumulados
Lucro do Exercício
Prejuízos Acumulados
Prejuízos Acumulados
Prejuízo do Exercício

Exemplo no Passivo:

PASSIVO COMPENSADO
Contas de Compensação
Outras Compesações
Bens em Comodato a Devolver.

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MARCOS EDMILSON BONFIM ALVES

Marcos Edmilson Bonfim Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 19:47

Sobre o assunto em pauta, gostaria de saber em qual momento as contas de compensacoes tanto do ativo como do passivo sao zeradas. Em se tratando de remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento e retorno de remessas. Essas contas podem ser contabilmente escrituradas nas contas de compensacoes?

Marcos

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:50

Boa tarde amigos:
Estou preenchendo a pesquisa do IBGE, e tenho uma duvida que está dando diferença nas informações do quado 12B. Balanço Patrimonial.
Na pesquisa aparece:
ATIVO Ativo Circulante
Ativo Realizavel a long prazo
Ativo Permanente

PASSIVO Passivo Circulante
Passivo Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
Patrimonio Liquido

Preenchendo as linhas devidas, está dando a diferença do valor das contas de Compensação.
O valor Contabilizado nas contas de Compensação que são contas extrapatrimoniais devo incluir onde nas linhas acima?

Podem me ajudar?

Obrigada.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:31

Boa Tarde.....

Alguem que possa mim esclarecer; uma Empresa que faz sua movimentação e escrituração no Livro Caixa!!

So que não fazemos a movimentação da Conta Banco; e saõ debitados em conta ( Agua / Energia )!!!

E o Cliente não quer que faça a movimentação bancaria; como vou fazer nesta questão!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 23:03

Boa noite Cleidival,

A lei determina que toda a movimentação financeira - assim entendida inclusive a bancária - deve fazer parte da escrituração/contabilização do livro Caixa.

Seu cliente não tem que "não querer" e você não lhe deve obediência. A contabilidade deve ser elaborada dentro de normas específicas ainda que "desagrade" àqueles que não pretendem levá-la a sério.

Reúna-se com os interessados e exponha-lhe o risco fiscal que correm ao omitirem a movimentação bancária. A referida omissão é infantil, se não burra, pois a Receita Federal periodicamente toma conhecimento de toda movimentação bancária de cada pessoa jurídica ou física.

Os Incisos I e II do Artigo 1º da IN RFB 802/2007 obrigam as Instituições Financeiras a prestarem tais informações, ao determinarem que:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Face ao exposto, caso os interessados não atendam as suas orientações, provoque a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, certo de que estará evitando transtornos futuros causados pela co-responsabilidade atribuída a você.

...

lucia helena messias

Lucia Helena Messias

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:43

boa tarde!

gostaria de uma ajuda! tenho um sindicato (representa os empregados) que fazemos a contabilidade.
Ele recebe muitas vezes valores para indenizar funcionarios das empresas que ora falem ora pedem falência, ora estão judicialmente com valores bloqueados pelos credores.
Exemplo: Empresa X está em dificuldades financeiras para pagamento da folha, o sindicato que representa a categoria entra com solicitação de bloqueio judicial para recebimento dos valores que garanta o pagamento da folha desses empregados. Então o juiz manda bloquear os recebimentos e que sejam feitos os depositos pra garantir pagamento dos empregados. Então ao invés da Petrobras, como exemplo, depositar na conta da empresa X, deposita na conta do sindicato, e o sindicato saca esse dinheiro e paga aos funcionarios da empresa X. Como transito com esse dinheiro pela contabilidade, uma vez que ele não faz parte dos ganhos e nem perdas do sindicato? Posso trabalhar com contas de compensação nesse caso? se a resposta for sim, qual seria o lançamento mais apropriado?

no aguardo

Lúcia

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:36

Na escrituração do Registro de Entradas, para empresas no Simples, onde é lançado o valor de mercadorias recebidas por comodato (5.908)? Em Isentas/Não tributadas ou no valor contábil mesmo do livro?

Desde já agradeço!

SELMA SILVA GROFF

Selma Silva Groff

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 23:34

Olá Colegas!! gostaria muito de contar com a ajuda de vocês! Estou desenvolvendo um plano de contas para uma empresa que está com as suas atividades paralisadas desde 2.005, existe no Balanço Patrimonial um saldo no ATIVO CIRCULANTE na conta banco movimento que está bloqueada mais de dois anos, dando a empresa uma falsa liquidez, como classificar essa conta no Realizavel ao Longo Prazo? ou ela deve permanecer no Ativo Circulante? Desde já agradeço.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:54

Bom dia Pessoal

Gostaria que se possível vocês me ajudassem na contabilização de alguns comodatos:
Estes comodatos foram efetuados em parceria com órgãos governamentais numa cooperativa de Mel. temos o contrato e a relação dos bens. A minha dúvida número 01 é que este contrato é desde 2007 e nunca foi contabilizado. Posso inclui neste atual ano? Estão com etiquetas da empresa que "cedeu".
02 - Outro comodato foi de terreno e no contrato não tem valor do bem. A empresa que "cedeu" está se fechando e não temos o valor. Como lançar e qual valor atribui? Temos que fazer reavaliação do bem? Posso lançar também fora da data da concessão?

03- Só confirmando: A contabilização é feita nas contas de compensação de ativo e passivo?
Obrigada

Aracy Castro
ELIAS MARTINS DA SILVA

Elias Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:18

Bom dia,

referente o lancamento de bens em comodato, como fica este lancamento no novo plano de contas de uma empresa comercial ?

fiz um consultoria me informarao para criar a conta Bens Recebido em Comodato, dentro do grupo Ativo Imobilizado.

porque o grupo ATIVO DIFERIDO e ATIVO COMPESANDO, e para o plano de contas da industria, no comercio nao tem este grupos.

qual a grupo correto para criar as contas Bens Recebidos em Comodato e Bens em Comodato a Devolver.

Raphael de Andrade Lima

Raphael de Andrade Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 15:42

Olá pessoal!

Preciso efetuar o lançamento contabil, de uma NF de entrada que possui o CFOP 2908(entrada de bem em comodato). Como proceder?

Obs: Efetuei algumas pesquisas e há quem recomende o lançamento em contas de compensação, porém acredito que esta informação esteja obsoleta. Já que, o plano de contas referencial não tem contas de compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado).

Abraço!

Denis Bernardes Machado

Denis Bernardes Machado

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:44

Bom dia a todos.

Tenho um cliente que é revendedor de produtos higiênicos, esse mesmo cliente tem um contrato com seu fornecedor de adquirir recipientes para depositar os produtos, o contrato funciona da seguinte forma: eles compram o produto e recebem juntamente o recipiente na condição de quando efetuarem a venda para seu próprio cliente seja disponibilizado em comodato o recipiente.
Gostaria de saber como faço a contabilização nesse caso, desde o recebimento do recipiente que o fornecedor dispõe para comodato, até a entrega também em comodato para o cliente?

Agradeço a atenção de todos.

marcio juarez machoski

Marcio Juarez Machoski

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:42

A respeito de Comodato tenho a seguinte informação:

Segundo os Arts. 579 a 585, da Lei 10.406/202 (Código Civil), comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.


Na aquisição do bem que será destinado ao comodato:

D- Bens Reservados para Comodato ( Imobilizado)

C- Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)


Na saída dos bens por comodato, temos:

D- Bens Cedidos em Comodato ( Imobilizado)

C- Bens Reservados para Comodato ( Imobilizado)


A depreciação será deduzida somente pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.

Não é admitida a dedutibilidade de quotas de depreciação de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda.

Pelo exposto, se os bens cedidos em comodato estiverem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens ou serviços fornecidos pela cedente, considera-se a depreciação reconhecida desses bens despesa necessária, usual e normal naquele tipo de atividade, e, estando a relação entre as partes devidamente amparada por documentação legal, hábil e suficiente, admite-se a dedutibilidade das quotas de depreciação para estes bens.


Pelo registro da depreciação mensal do bem como despesa operacional ou como custo de produção, temos :

D- Depreciação de Bens Cedidos em Comodato ( Conta de Resultado)

C- Depreciação Acumulada de Bens Cedidos em Comodato ( Imobilizado)


Ao término do contrato de comodato temos a necessidade de estornar o lançamento retornado o bem a conta de Reserva:

D- Bens Reservados para Comodato ( Imobilizado)

C- Bens Cedidos em Comodato ( Imobilizado)


Pelo estorno da Conta de Depreciação

D- Depreciação Acumulada de Bens Cedidos em Comodato

C- Depreciação Acumulada de Bens Reservados para Comodato


Na pessoa jurídica comodatária

Pela entrada do bem em Comodato:

D- Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa)

C- Bens de Terceiros em Comodato (Conta de Compensação Passiva)


Pela devolução do bem em Comodato:

C- Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa)

D- Bens de Terceiros em Comodato (Conta de Compensação Passiva)

Daniele Crislene Fernandes Silva

Daniele Crislene Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:21

Claudio Rufino, Boa tarde!

Por gentileza, por acaso vc tem alguma base legal que fala que o lançamento contabil do bem recebido em contrato de comodato é feito da forma q vc nos ilustrou? Sendo:

D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa);
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de Compensação Passiva).

O fato é que trabalho em uma empresa que recebeu um bem em comodato, e o lançamento contabil q é feito de comodato se dá da seguinte maneira:

D: Bens recebidos em comodato
C: Emprestimo de bens de comodato

Acredito eu que o correto a ser lançado é o que vc nos demonstrou, porém para que eu possa alterar este lançamento e fazer o que é o correto como vc nos demonstrou, eu preciso de uma base legal para apresentar para o meu chefe.

Desde ja agradeço muito!

Daniele Fernandes

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 17:45

Boa tarde, tem algum problema de registrar os bens que serão remetidos em comodato na conta "estoque"? pois muitos bens emitidos em comodatos também são revendidos, ou seja, uma parte é vendida a outra é remetida por comodato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:12

no meu caso a empresa em qual trabalho comprou um frezzer e recebeu a nota fiscal de compra como venda de mercadorias adq terceiros, como devo contabilizar esta nota e ela será lançada no meu livro de compras também como uma entrada de mercadoria normal?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 13:40

Vanessa, boa tarde!

Transcrevo parte de resposta já produzida aqui no fórum,

D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa);
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de Compensação Passiva).

O comodato é contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, o que torna o comodatário obrigado à sua conservação, como se fosse própria a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos, de acordo com os arts. 579 e 582 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil 2002).

Espero ter auxiliado.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:12

Amarildo Ramos,

Existe um contrato inicial onde está claro os deveres e haveres de cada um, mesmo que o comodato seja um empréstimo gratuito não vejo como legal voce transferir a uma terceira pessoa (que não consta no contrato inicial), me parece que não tem fundamento.
Esta é minha opinião pessoal, se mais algum colega puder opinar, será bem interessante.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:01

Itamar Kramm,

Obrigado pela dica, na minha opinião também não vejo muito fundamento lembrando que a empresa que forneceu este item em comodato foi somente através de NOTA FISCAL de comodato e outros os quais estão acompanhados de contratos, mas nos mesmos não consta cláusulas de impendimento a respeito pois atividade em si a qual exerce com a Empresa parceira(A QUAL FORNECE ESTES EQUIPAMENTOS AO PARCEIRO), já está ciente que a finalidade FIM tem esses trâmites, pois terá fornecimento através de um terceiro, sendo assim poderia haver a emissão dessa NOTA FISCAL? Ou somente um CONTRATO DE COMODATO já é suficiente?

Att.

Amarildo Ramos

DAYANA

Dayana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:59

Olá!!!

Caros colegas,

Se alguém puder me auxiliar ficarei grata! Qual é o tempo máximo que podemos manter uma mercadoria comodatada em um cliente,e o tempo máximo de uma mercadoria consignada em um cliente, sem ter que tributar?

Att

Dayana M Fagundes

Dayana M. Fagundes

[email protected]
(62) 9444 8338 whats
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:05

Dayana,

O prazo previsto nos regulamentos dos estados é de 60 dias para retorno de operações em comodato, após deverá ser calculado icms a ser recolhido em guia especial.

No caso de remessa em consignação deverá ter destaque do ICMS e IPI quando devido.

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