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Averbação de Imóvel já construído.

Tiago Cestari

Tiago Cestari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Seguros
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 22:13

Prezados (as), boa noite!

Gostaria de um auxílio sobre averbação de imóvel na contabilidade e do registro do mesmo em cartório.

Os sócios da empresa onde trabalho, adquiriu a cerca de 1,5 anos um imóvel de alto padrão recém construído (tinha apenas os esqueletos da casa) para ser finalizado, afim de um investimento futuro.

O que ocorre com nossa contabilidade:

a-) As despesas com a construção fechou em: R$ 549 mil;
b-) O custo de aquisição + registros + Habite-se da Prefeitura + INSS da Obra totalizou: R$ 253 mil

O único documento que falta para este imóvel poder ser colocado à venda é o Registro da Casa no Cartório de Imóveis da cidade, porém, este cartório pede o valor da casa a ser registrado e nossa contabilidade não entende a forma de averbação dos gastos para se chegar a um "valor justo".

O imóvel será colocado à venda por R$ 1.300.000,00.

Minha dúvida, qual a melhor forma de se contabilizar este imóvel e chegar em um "valor justo" do mesmo para ser registrado em cartório?

Agradeço desde já quem puder ajudar.

Att.:

Tiago Cestari

Tiago Cestari
e-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:36

Boa Noite Tiago Cestari! O cartório de registro de imóveis deve fornecer por escrito o motivo de negativa do registro daquele imóvel, e também deve informar sobre qual deve ser o "valor justo", logico que argumento do cartório deve ter amparo legal. Bom Trabalho! Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:10

Boa noite Tiago.

Não querendo fazer propaganda dos meus serviços, mas trabalho em muitos casos semelhantes a este seu.

Será necessário um Laudo de Avaliação para este imóvel, laudo este que deve ser feito por engenheiro ou corretor de imóvel (cadastrado no creci). o corretor é mais indicado pois eles tem a bases mais sólidas para elaborar preços baseados no valor de mercado.

Na contabilidade você registra o valor do imovel conforme os valores históricos que foram despendidos.

Uma pergunta: quando os sócios adquiriram este imovel, eles compraram em nome da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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