Boa noite Luzidalva,
Como a alternativa e providência primeira, a empresa deverá promover a avaliação de todo o Gado e da plantação de Abacaxis. Os valores encontrados deverão ser considerados como créditos do sócio que integralizou o Capital Social pela entrega da Fazenda.
Vale dizer que as receitas auferidas pela venda do gado ou da plantação deverão ser levadas a débito da conta credora do referido sócio.
Isto porque o valor do Capital já integralizado pela entrega da Fazenda sem a segregação dos valores, agora só pode ser representado pelos bens imóveis (terreno e edificações) da referida fazenda.
Você não pode integralizar o Capital Social de uma empresa pela entrega de bens perecíveis como se imobilizados fossem, posto que deixem de existir se não pela venda, pela morte ou extinção.
Quer dizer que você não pode integralizar capital com entrega de mercadorias para revenda (como gado), por exemplo? Claro que pode! Mas a contrapartida desta integralização deve (necessariamente) ser o Estoque e não o Ativo Imobilizado.
Uma vez que não houve a segregação referida, uma das alternativas "mais baratas" é a acima apontada, ainda que existam outras como a reavaliação do ativo em questão pela existência do gado e da plantação, o reconhecimento do produto da venda como receitas não operacionais, a promoção de nova Alteração Contratual com a respectiva segregação de valores e etc.
Vale dizer que o acima exposto trata-se apenas de sugestão com vistas a encontrar alternativas para correção do erro primeiro, você deve reunir-se com os interessados e apresentá-las para decidam o que deve ser feito.
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