x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 6.633

Depreciação Acumulada lançada a débido

Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:09

Em Janeiro/2012 recebemos um cliente novo, e ao passarem os saldos do balancete do antigo contador para a nossa contabilidade, lançaram as Depreciações Acumuladas a débito. Só, que esses lançamentos não foram escriturados, pois os saldos foram lançados no sistema pela janela “Manutenção de saldos”.
Encerraram o exercício de 2012 e não acertaram, peguei a empresa agora e estou tentando acertar, mas sinceramente não sei que conta usar. Sei que devo lançar a crédito, o dobro do valor que está a débito, assim terei o saldo correto e na natureza correta.

Antes: R$ 6.000,00 D

Acerto: D _ (essa conta que não sei)
C _ Depreciação Acumulada XX R$ 12.000,00

Que conta vocês acham que devo usar?


Obrigado!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:21

Você deveria enviar o balancete e balanço encerrado desta forma para o CRC analisar a capacidade técnica do contabilista.
Você não disse qual regime a firma está.
Se for lucro real debite "lucros acumulados" no PL.
Se for no presumido lance em despesas com depreciações.

O que não pode é gerar efeitos fiscais.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 20:32

Boa noite André.

A sugestão dada acima é um tanto quanto ortodoxa ao meu ver.

Erros acontecem e devido a carga de trabalho eles ocorrem. Não apoio os erros mas devemos estudar a situação com mais calma.

Em primeiro lugar: antes de você efetuar o citado lançamento seria interessante verificar o imobilizado desta empresa, assim como a data de aquisição dos itens e ver o valor real da depreciação do item é este mesmo (R$ 6000,00 C), pois as vezes este lançamento é na verdade um item do imobilizado que ele lançou errado.

Vamos supor que seja e que por engano esteja 6000,00 D mesmo.

D - Resultado de Exercicios Anteriores (PL)
C - Depreciação (ANC)
Vr - 12.000,00

D - Lucros/Prejuizos Acumulados (PL)
C - Resultado de Exercicios Anteriores (PL)
Vr - 12.000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:43

Boa noite, Salvador Cândido Brandão.

A empresa é do Presumido. E, meu foco não é na pessoa que errou, e sim em resolver o problema.

Mas obrigado pela atenção dispensada.

Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 22:24

Boa noite, Paulo Henrique.

Já verifiquei e, sim, é mesmo esse o valor da depreciação. Em relação ao lançamento sugerido, também pensei exatamente nisso. Mas, essa despesa já foi contabilizada pelo antigo contador, se eu fizer esses lançamentos estarei duplicando essa despesa ao debitar lucros acumulados, não?

Não tem problema?

Obrigado pela resposta e atenção dispensada.

Abs.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 07:47

Bom dia Andre.

Neste caso então você deverá ver qual foi o lançamento de origem do lançamento e faze-lo ao contrário.

Mas vamos raciocinar:

Se ele lançou a débito na depreciação o outro lançamento foi a credito, sendo assim não há duplicação da despesa e sim a correção do mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Julio Bonilha

Julio Bonilha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 07:56

Bom dia a todos

Quero aproveitar o tópico e fazer outra pergunta relacionada a depreciações.

Entrei em um escritório de contabilidade a pouco, e peguei algumas empresas com alguns erros na contabilidade.
Gostaria de saber o que é o correto a se fazer, quando a Depreciação Acumulada é maior do que o valor do bem.

Obrigado

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:19

Bom dia Julio Andrei Bonilha,

Então no meu ver se ainda esta sendo depreciado bem deve ser suspendido a depreciação e baixado esse bem.

Obs.: O bem for um imóvel por exemplo, pode ser feita a reavaliação dos bens conforme as novas normas contábeis

E quanto a depreciação contabilizada no exercício corrente você pode estar estornando o valor, se for de exercicios anteriores, você pode contabilizar lá em lucros ou prejuízos acumulados na conta de ajuste de exercícios anteriores.

Se for empresa do presumido não irá ter interferencia tributária no cálculo de IRPJ e CSLL, porém se for empresa do lucro real, foi considerado uma despesa a maior, de forma que foi pago menos IRPJ e menos CSLL, ai neste caso essas despesas já contabilizadas devem oferecer tributação para cálculo de IRPJ e CSLL.

Espero ter ajudado de alguma forma

Cordialmente,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:36

Bom dia, Paulo Henrique.

Então, aí é que está o problema, o lançamento não foi escriturado, ele foi realizado diretamente em uma "janela/parte" do sistema. Essa "janela/parte" do sistema é utilizada por exemplo: Encerraram o exercício, mas antes de imprimir o livro e demostrações percebeu algum erro. Você cancela o encerramento, acerta o erro e encerra novamente. Porém esquece de transportar o novos saldos, então os saldos iniciais do exercício seguinte serão os do 1° encerramento, e claro, não confere com os saldos verdadeiros.

Nesse caso, eu poderia voltar ao exercício anterior e transportar os saldos novamente, ou, ir no exercício seguinte e lançar diretamente na "Manutenção de Saldos (janela/parte)" os valores corretos, compreendeu agora?

Não existe um lançamento que permita uma reversão.

Abs.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:09

Bom dia André.

Mas se houve um lançamento nesta janela à debito houve um a crédito.

Mas a opção de verificar o saldos dos exercicios anteriores é mais viavel.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andre Ribeiro

Andre Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:08

Paulo Henrique,

Nessa janela só tem a opção de colocar um único valor e natureza, não tem contrapartida (ela é utilizada para ajustar saldo errados, no início e/ou final do exercício, mas esses lançamentos não aparecem no diário).

Ex: O saldo da conta caixa em 31/12/2012 era de R$ 10,00 mas ao gerar o razão dessa conta no dia 01/01/2013, o saldo era de R$11,00. Para acertar esse valor, eu faço o ajuste na "Manutenção de Saldo" e coloco os R$ 10,00.

Ao gerar o razão do dia 01/01/2013, o saldo correto aparece, mas esse ajuste não.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.