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Auxilio Doença MEI - Duvida

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:16

Bom dia,

Um MEI deu entrada no afastamento dia 12/03/2013 e voltou a atividade dia 12/05/2013, fico na duvida sobre o recolhimento do DAS.

Como o benefício iniciou-se dentro do mês de março a guia eu pago normal incide os 5% de INSS e os outros encargos, já o mês de Abril não será cobrado os 5% de INSS, somente irá acumular R$ 5,00 reais de ISS e R$ 1,00 real de ICMS totalizando R$6,00 reais, o benefício como já informado acaba dentro do mês do Maio portanto o recolhimento será normal. Agora pergunto, quanto a este valor acumulado de Abril (R$ 6,00) como não atingiu o valor mínimo de R$ 10,00 reais a DAS não é emitida, este valor será pago como ?

Fico no aguardo da resposta.

Att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 08:40

Fernando
Bom dia

Ocorrendo afastamento do empresário individual, a guia DAS devida mensalmente, terá seu valor alterado (reduzido) somente se se o período do benefício abranger o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Assim deverá acessar novamente o Portal para emissão de nova guia DAS e marcar SIM para a pergunta: "Você esteve ou está recebendo salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio reclusão no(s) mês (es) selecionado(s) acima?"

Tais instruções encontram-se no próprio portal de emissão do DAS.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 08:52

Entendo, mas se caso ele ficar apenas 1 mês inteiro afastado e a atividade recolhe ISS e ICMS total de (R$ 6,00) como este valor será recolhido se não me engano não consigo emitir DAS com valor inferior a R$ 10,00.

Este valor acumulado de R$ 6,00 como fica a situação, agradeço se puder ajudar.

Att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:19

Fernando

Havendo valor acumulado de tributo a recolher na forma do MEI, entendo que o PGMEI não disponibiliza ferramenta para inclusão deste valor no mês seguinte.

Sendo assim, entendo que o mesmo deixará de ser devido.

Porém caso o PGMEI gere um DAS com valor inferior a R$ 10,00, faça normalmente o seu recolhimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:51

Obrigado pela devida atenção, o meu entendimento também é o mesmo, pois não há ferramenta disponibilizada para adicionar o valor acumulado no próximo mês.

Att,

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 07:47

Só para fazer uma ressalva, o valor que é acumulado no mês ou seja, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS ou ambos, será acumulado sim. Exemplo:

o MEI que tem como atividade comercio e é devido apenas ICMS entra com o auxilio doença no dia 20/08/2013 e o mesmo cessa no dia 03/10/2013.

O DAS ref. o mês de 08/2013 será pago integral, pois o beneficio está dentro do mês. (R$ 34,90)

O DAS ref. o mês de 09/2013 será retido apenas o ICMS, pois o benefício abrangeu o mês inteiro. (R$ 1,00)

O DAS ref. o mês de 10/2013 será pago integral, pois o beneficio termina dentro do mês. Será automaticamente adicionado o valor de R$ 1,00 ref. o mÊs de 09/2013, ficando o DAS com o valor de R$ 35,90

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