Boa tarde, Marcelo
Sobre a apropriação da despesas do
juros por mês em relação a cada parcela você tem algum posicionamento?
Sim, tenho posicionamento, e já o exprimi em minha última postagem: se os juros ainda vão incorrer, é tecnicamente correto controlá-los em conta redutora.
A título de exemplo vamos supor que certa empresa tomou um empréstimo bancário de R$ 3.000,00 a ser pago em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.050,00, com a primeira vencível no mês seguinte ao do fechamento do negócio; sem citar Taxa de Contrato e IOF, os dados são reunidos da seguinte forma:
(a) Valor recebido: 3.000,00
(b) Valor a pagar: 3.150,00 (3 x 1.050)
(c) Juros a apropriar: 150,00 (a - b)
(d) Juros mensais: 50 (juros : períodos = 150 : 3)
Lançamentos Contábeis:
1 - No recebimento do empréstimo:
D) Bancos (AC)
C) Empréstimos (PC)
R$ 3.000,00
D) Juros a Incorrer (PC - conta redutora da de empréstimos)
C) Empréstimos (PC)
R$ 150,00
Saldo contábil das contas após o lançamento do empréstimo:
Empréstimos: 3.150,00
Juros a Incorrer: (150,00)
Saldo líquido: 3.000,00
2 - No pagamento das parcelas e apropriação dos juros:
D) Empréstimos
C) Bancos
R$ 1.150,00
D) Juros s/ empréstimos (CR)
C) Juros a incorrer
R$ 50,00
Saldo contábil das contas após a baixa da parcela e reconhecimento de juros:
Empréstimos: 2.100,00
Juros a Incorrer: (100,00)
Saldo líquido: 2.000,00
(e assim sucessivamente)