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Juros s/ parcelamento a apropriar

Marcelo Calixto Costa

Marcelo Calixto Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 22:56

Já verifiquei alguns entendimentos em que juros s/ impostos parcelados devem ser registrados em conta redutora do passivo.
E que o juros deve ser apropriado a cada parcela.

Quanto a conta juros s/ impostos a apropriar ser classificada como redutora do passivo, existe alguma base legal?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:17

Bom dia, Marcelo Calixto Costa


Quanto a conta juros s/ impostos a apropriar ser classificada como redutora do passivo, existe alguma base legal?

É mais uma questão lógica (em termos de matemática financeira) do que legal.

Como financeiramente - e na maior parte dos casos - os juros se formam após um determinado período de capitalização, significa que um capital de R$ 100,00 financiado a juros simples de 6% por por 30 dias, somente ao final do prazo é que se chegará ao montante de R$ 106,00:

Capital inicial (t0): 100,00
t0 + 15: 103,00
t0 + 30: 106,00

Portanto, pelor regime de competência, visto que a obrigação é reconhecida por seu valor consolidado (a se formar somente no futuro) é justo contrapor o saldo atual com a conta redutora porque ela representará os juros a incorrer ao longo do tempo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:29

Boa tarde, Marcelo


Sobre a apropriação da despesas do juros por mês em relação a cada parcela você tem algum posicionamento?

Sim, tenho posicionamento, e já o exprimi em minha última postagem: se os juros ainda vão incorrer, é tecnicamente correto controlá-los em conta redutora.

A título de exemplo vamos supor que certa empresa tomou um empréstimo bancário de R$ 3.000,00 a ser pago em 3 parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.050,00, com a primeira vencível no mês seguinte ao do fechamento do negócio; sem citar Taxa de Contrato e IOF, os dados são reunidos da seguinte forma:

(a) Valor recebido: 3.000,00
(b) Valor a pagar: 3.150,00 (3 x 1.050)
(c) Juros a apropriar: 150,00 (a - b)
(d) Juros mensais: 50 (juros : períodos = 150 : 3)

Lançamentos Contábeis:


1 - No recebimento do empréstimo:

D) Bancos (AC)
C) Empréstimos (PC)
R$ 3.000,00

D) Juros a Incorrer (PC - conta redutora da de empréstimos)
C) Empréstimos (PC)
R$ 150,00

Saldo contábil das contas após o lançamento do empréstimo:
Empréstimos: 3.150,00
Juros a Incorrer: (150,00)
Saldo líquido: 3.000,00


2 - No pagamento das parcelas e apropriação dos juros:

D) Empréstimos
C) Bancos
R$ 1.150,00

D) Juros s/ empréstimos (CR)
C) Juros a incorrer
R$ 50,00

Saldo contábil das contas após a baixa da parcela e reconhecimento de juros:
Empréstimos: 2.100,00
Juros a Incorrer: (100,00)
Saldo líquido: 2.000,00

(e assim sucessivamente)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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