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Escrituração de Nota Fiscal de Convênio Farmácia

Crislaine Marassi Costa

Crislaine Marassi Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:08

Bom dia, Nayara!

Seu lançamento será: (entrada da nf)

D - Farmácia / material de consumo (dependendo do seu plano de contas)
C - Fornecedores / caixa (dependendo da forma de pagamento)

No desconto da folha de pagamento ficará assim:

D - salários
C - recuperação de despesas

Seus lançamentos serão feitos como se a despesa fosse da empresa na entrada da NF, o CFOP só quer dizer que o imposto já foi recolhido na emissão do cupom fiscal.
Na hora do desconto em folha o procedimento é igual ao reembolso feito por clientes quando é preciso que a empresa pague alguma despesa que não lhe pertence, ou seja a empresa e depois é reembolsada.

" Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!"
(Dave Weinbaum)
Uesley Silva

Uesley Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 07:43

Bom dia Crislaine,

O procedimento que você passou para colega Nayara, fecha toda parte fiscal e contábil, mas a operação fiscal ocorre entre os funcionários da empresa e a farmácia. Então porque emitir nota fiscal para empresa? entendo que do ponto de vista fiscal, está operação estaria incorreta, uma vez que a operação não ocorre entre empresa e farmácia. E sim entre funcionário e farmácia, sendo a empresa apenas pelo repasse dos valores descontados à farmácia.

Crislaine Marassi Costa

Crislaine Marassi Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:03

Uesley, boa tarde!

A operação está correta pelo ponto de vista fiscal! Pois a empresa é intermediadora do negocio (funcionários/farmácia) o que a faz responsável pelo pagamento e por isso da NF ser emitida contra a empresa. Ela assume a obrigação do pagamento e desconta em folha por ser um beneficio parcial ao seu funcionário, já que ele é quem paga de fato por isso. O principio é igual ao utilizado em repasse feito por agencias de publicidade, por exemplo...

Espero ter lhe ajudado!

" Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!"
(Dave Weinbaum)
william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:34

Boa tarde colegas,

Só entrando na discussão:

Se eu fizesse estes lançamentos abaixo, ficaria errado?

D - Adiantamentos diversos - Farmácia (Ativo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

No desconto da folha de pagamento :

D - salários a pagar (Passivo Circulante)
C - Adiantamentos diversos - Farmácia (Ativo Circulante)

Desde já agradeço a orientação
Obrigado







Uesley Silva

Uesley Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 20:00

Boa noite Crislaine,

Qual CFOP irei usar na entrada da NF? Pensei em algum CFOP de uso e consumo, mas ficaria muito estranho dá entrada em grande volume de medicamentos como uso e consumo da própria empresa e o que de fato não é. Colocando-me na posição da farmácia, como irei emitir essa nota para empresa? Um vez que terei de emitir um documento fiscal para o cliente (funcionário da empresa) no momento da compra; se eu emitir cupom fiscal, abre uma pequena brecha para emissão de NF-e como Lançamento em decorrência da emissão de cupom fiscal 5929, porém alguns estados não permitem emitir uma NF-e para vários cupons, como é o caso de MG.

Talvez a forma mais adequada fosse à sugerida pelo colega William Munhoz, pois entendo que a empresa faz apenas um adiantamento aos funcionários e as operações contábeis são apenas permutativas.

Gostaria da sua opinião e dos demais colegas sobre meu ponto de vista.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:19

Boa noite amigos.

William seu lançamento é mais acertado pois evita o lançamento como uma despesa diretamente e não há a utilização nas recuperações de despesa.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Crislaine Marassi Costa

Crislaine Marassi Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:25

Boa tarde á todos!

William Munhoz de forma alguma, o lançamento que você fez é mais acertado que minha própria sugestão.

Uesley Silva olhando por este lado, seu pensamento está correto!

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(Dave Weinbaum)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 21:59

Prezados(as) amigos(as) boa noite.

Temos que ter um pouco de bom senso nesta hora.

A empresa ao firmar o convênio com a farmácia está servindo como um fiador ou simplesmente adiantando um valor a farmácia que envia a NF em nome da empresa e a empresa não está, ao final da operação, contraindo ou recuperando despesa alguma dado que é o empregado que paga a conta no final.

Como bem observado pelo nosso amigo William o gasto (e não me refiro a despesa mesmo) é lançado no ativo e logo após descontado na folha.

Alerto aos comapanheiros(as) de fórum que todo e qualquer desconto feito na folha do empregado deve ter a autorização por escrita do mesmo, além de se observar na CCT da categoria se há autorização ou vedação a tal prática.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Uesley Silva

Uesley Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 19:38

Caríssimos, Boa noite!

Então quer dizer que não há necessidade da emissão de NF-e em nome da empresa? Seria isso mesmo? E irei fazer apenas os lançamentos contábeis de adiantamento aos fornecedores, conforme o colega William sugeriu, e depois baixa contra os salários a pagar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 20:50

Boa noite Uesley.

Não mencionei que não há necessidade da farmácia emitir NF para a empresa.

A empresa agirá como uma intermediaria, mas (na maioria dos casos assim o é) caso o empregado não pague a empresa arcará com o gasto. Neste caso este valor seria uma despesa.

Não há nenhum problema lançar a NF com débito no Ativo sendo despesa posteriormente recuperada.

Agora também não há problema da farmácia enviar para a empresa um relatório e em anexo os cupons fiscais gastos pelo cliente para que a empresa pague o valor e depois descontar dos empregados.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Kelly Nascimento

Kelly Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:42

Bom Dia.

Analisando as postagens é incorreto dar entrada no fiscal com o cfop 1407 (uso e consumo) pois a despesa não pertence a empresa.

Não devo lançar o fiscal e fazer somente o lançamento contábil?


E no caso onde a empresa adquire uma quantidade de produtos (absorventes, band ai, algodão, ... etc ... ) e os sócios também?

Como proceder contabilmente?

Desde já agradeço.

Leslio Gosmin

Leslio Gosmin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:06

Prezados colegas, gostaria de colocar meu entendimento sobre o tema.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.

Artigo 135, RICMS - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

A empresa não é o adquirente da mercadoria, portanto, a farmácia ou drogaria não deve emitir nota fiscal com CFOP 5929 para a empresa.

O convênio farmácia tem como objetivo o desconto em folha e o repasse para a farmácia, "esse é o objetivo da farmácia, garantir o recebimento", se fosse compra pela empresa, não precisaria de contrato de convênio, seria uma venda ao consumidor final.

Agora, se a empresa comprasse os medicamentos e distribuísse aos seus funcionários ai entraria a Portaria CAT
154, de 3/12/2008: onde "Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados."

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