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Compensação e Retenção

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 16:50

Boa Tarde,

Temos uma empresa que o sóciona área de medicina está retendo INSS em NF.
Li que sócio de empresa está dispensado de fazer retenção.
Liguei na Econet e disseram que eu posso compensar esses valores em folha, porém minha dúvida é se ele por ser sócio está dispensado de fazer retenção, terá algum problema?

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 17:25

Boa Tarde Adriana,

A Instrução Normativa INSS/DC Nº 67 - DE 10 DE MAIO DE 2002 - DOU DE 14/05/2002 - foi revogada quatro vezes. Ela trata da compensação pelo qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social.

Veja:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2002/67.htm

Atenciosamente,

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB

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