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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de Entrega da DACON

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:28

Bom dia Marcos

A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Carlos Henrique de Souza França

Carlos Henrique de Souza França

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:58

Boa tarde, Amigo

Gostaria de um esclarecimento do assunto quanto a dispensa da DACON demonstrada nessa citação: " desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condiçãoão."

Devo ou não declarar DACON sem movimento nos meses em que não houveram faturamento??

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:10

Boa tarde Carlos,

Se sua empresa estiver obrigada a entrega do DACON, sim, independente de ter valores a demonstrar ou não, sua apresentação é obrigatória, conforme § 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010, transcrito a seguir:

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Obs.: Lembrando que as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Carlos Henrique de Souza França

Carlos Henrique de Souza França

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:36

Boa tarde Sr Mário Gilberto Barros de Melo

Então seria mais ou menos assim?:

Exemplo: JANEIRO - sem movimento - sem obrigatoriedade de entrega da DACON;

FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar;

MARÇO - sem movimento - obrigada a declarar;

ABRIL - sem movimento - obrigada a declarar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:15

Carlos,


Não, se a empresa estiver obrigada a entrega dos DACON´s, deve entregar no seu exemplo:

Exemplo:

JANEIRO - sem movimento - obrigada a entregar

FEVEREIRO - COM MOVIMENTO - obrigada a entregar; Ok seu entendimento

MARÇO - sem movimento - obrigada a declarar; Ok seu entendimento

ABRIL - sem movimento - obrigada a declarar. ok seu entendimento


Ou seja, a partir do momento em que estiver obrigada a apresentar os DACON´s, deve entregar todas as competências, independente de ter valores a demonstrar ou não.


Quando o legislador cita "desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição", esta se referindo as empresas em início de atividade. no ano-calendário.

Obs.: As empresas no ano-calendário de constituição, não são consideradas "INATIVAS" tendo em vista que a subscrição de capital e ou sua integralização, configura movimentação patrimonial e ou financeira.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Carlos Henrique de Souza França

Carlos Henrique de Souza França

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:23

Sr Mário

Exemplo: Se a empresa foi inscrita no CNPJ em Janeiro, porém só passa movimentar em outubro, devo fazer as declarações retroativas ao mês em que realmente começou as atividades?

A obrigatoriedade não seria efetiva a partir de Outubro? "a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação."

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:28

Carlos,


Se a data de inscrição no CNP foi em janeiro/2013, esta obrigado a entrega dos DACON´s de todas as competências do ano-calendário 2013, inclusive a de janeiro/2013, independente de ter valores a demonstrar ou não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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