Boa tarde Luiz Carlos
Compreendi que pode ser aproveitado 4% do imposto devido e que o saldo credor poderá ser utilizado em períodos de apuração subsequentes até dois anos-calendário seguintes. O que estou com dúvida na interpretação é quanto ao limite a ser utilizado em cada período de apuração. Colocarei um exemplo prático abaixo para melhor entendimento, solicito aos colegas que se possível me esclareçam:
1º Trimestre
IRPJ Devido 100.000,00
Limite de 4% 4.000,00
Valor do benefício calculado 10.000,00
Benefício utilizado 4.000,00
Saldo Credor para períodos seguintes 6.000,00
2º Trimestre
IRPJ Devido 50.000,00
Limite de 4% 2.000,00
Valor do benefício calculado 2.000,00
Benefício utilizado 2.000,00
Saldo Credor para períodos seguintes 0,00
Minha pergunta é se no 2º trimestre, mesmo já tendo utilizado o limite de 4% para dedução, posso utilizar o saldo que restou do 1º trimestre? Ou tenho que respeitar o limite de 4%?