x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 17.137

PAT - Benefício de Dedução do IRPJ

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:58

Boa tarde

Alguém sabe me dizer se é possível utilizar o benefício do PAT em períodos de apuração subsequentes? E caso em um determinado mês o IRPJ tenha ficado com saldo credor, mesmo assim posso utilizar o benefício do PAT para aumentar esse saldo ou utilizá-lo em períodos seguintes que tenham imposto a pagar?

Obrigado!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:49

Bom dia, Gustavo Silva.

O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador pode ser utilizado em períodos subsequentes.

O benefício aplica-se sobre o IMPOSTO DEVIDO e não sobre o Imposto de Renda a pagar (Imposto devido: é o IR que efetivamente calculei sobre o lucro; IR a Pagar: é o IR devido diminuído do IRRF, do PAT e outros incentivos fiscais); destarte, se o IR tiver ficado com saldo credor, você pode assim mesmo usufruir deste benefício.

Para esclarecimentos complementares, acesse o site do Portal Tributário que vai demonstrar sua aplicação, a seguir:
http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html

Note, Gustavo, o incentivo fiscal do PAT só é possível aplicar às empresas tributadas pelo critério do Lucro Real; pelo critério do Lucro Presumido a RFB não dá nenhum incentivo.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:18

Bom dia Sr. Ronaldo Trapp

Obrigado pelos esclarecimentos, me ajudou grandemente.

Estava confundindo o IRPJ devido com IRPJ a pagar e aplicando a alíquota de 4% (para saber o limite máximo) sobre o valor a pagar descontando o adicional, ao invés de aplicar sobre o devido.

Correto, verifiquei na IN 267 de 23/12/2002 que o benefício é concedido apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Grande abraço.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:05

Sr. Ronaldo Trapp

Peço que se possível me esclareça mais uma dúvida pertinente.

Suponhamos que em uma apuração do Lucro Real Trimestral, no 1º trimestre sobrou saldo do benefício do PAT e no 2º trimestre, o valor do benefício excede ao limite de 4% permitido. Pergunto: no 2º trimestre posso utilizar o valor integral do benefício calculado e acrescentar o saldo credor do 1º trimestre? Ou só posso descontar no 2º trimestre até o limite de 4% independentemente se há saldo credor de períodos anteriores?

Obrigado.

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:17

Caro Gustavo

A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.

Para efeito de pagamento mensal do imposto por estimativa, a parcela do incentivo excedente em cada mês pode ser utilizada nos meses subsequentes, do mesmo ano-calendário, observados os limites normativos.

Espero ter ajudado

Luiz Carlos

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:28

Boa tarde Luiz Carlos

Compreendi que pode ser aproveitado 4% do imposto devido e que o saldo credor poderá ser utilizado em períodos de apuração subsequentes até dois anos-calendário seguintes. O que estou com dúvida na interpretação é quanto ao limite a ser utilizado em cada período de apuração. Colocarei um exemplo prático abaixo para melhor entendimento, solicito aos colegas que se possível me esclareçam:

1º Trimestre
IRPJ Devido 100.000,00
Limite de 4% 4.000,00
Valor do benefício calculado 10.000,00
Benefício utilizado 4.000,00
Saldo Credor para períodos seguintes 6.000,00

2º Trimestre
IRPJ Devido 50.000,00
Limite de 4% 2.000,00
Valor do benefício calculado 2.000,00
Benefício utilizado 2.000,00
Saldo Credor para períodos seguintes 0,00

Minha pergunta é se no 2º trimestre, mesmo já tendo utilizado o limite de 4% para dedução, posso utilizar o saldo que restou do 1º trimestre? Ou tenho que respeitar o limite de 4%?

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:03

Estimado Gustavo boa tarde

quando utilizamos os 4% do imposto devido nao se pode utilizar mais para compensar o imposto, mesmo tendo saldo de periodo anteriores, voce fica realmente limitado a esses 4%

Espero ter ajudado.

Luiz Carlos

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:06

Boa tarde, Gustavo Silva.

O limite de dedução (somente da alíquota 15%; sobre o adicional de IR 10% não há nenhum incentivo) é de no máximo 4% sobre o IR devido.

A compensação do excesso do PAT havido pode ser efetuada até 02 anos-calendário subsequentes; no entanto a dedução sobre o IR devido "sempre" será de no máximo 4% desse imposto devido.

Se passado os 02 anos-calendário e não foi aproveitado o incentivo do PAT, perde-se o benefício.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:14

Caros colegas

Muito obrigado pelos esclarecimentos, era essa minha pequena grande dúvida, rsrs. Nesse caso limita-se sempre a 4%.

Grande abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.