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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa - lei 123/06

Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 09:07

Bom dia.
Minha pergunta é a seguinte.
Segundo a lei 123/2006, as microempresas ficam dispensadas de apresentarem certidões negativas e algumas outras exigencias para seu encerramento. Já consegui fechar uma, que estava inativa, na Receita estadual e juntacomercial, porém esta empresa não vinha apresentando declarações PJ perante a receita federal. Queria saber se ao encerrá-la como ficará essa pendencia das declarações perante a RFB?
grato.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:57

Luciano, também corri atrás dessa resposta, sem sucesso... O Posto da Receita Federal de Bragança não soube me explicar e encaminhou-me a Jundiaí. Fui pessoalmente e lá disseram não saber ainda como proceder... Liguei para o Plantão Fiscal de Jundiaí Oculto e nada também...

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