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Compensação de GPS pago em duplicidade:Sim ou Não?

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:39

Marcio,

Muito obrigada!

Realmente, vc está correto, a Certidão da PGFN está negativa e os relatórios de Situação Fiscal tanto da Receita qto da Previdência também não consta nenhuma pendencia.

Nem sei porque achei que no extrato do INSS apareceria essa compensação.
Vivendo e aprendendo!

Obrigada!

Abs

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:11

Estou precisado compensar a guia GPS de 01/2017, pois a mesma guia foi paga duas vezes.
Porém, no campo período inicio e período fim eu coloco qual competência? A competência de 01/2017 onde tiveram dois pagamentos ou coloco 06/2017 mês em curso.

Alguém pode me ajudar?



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:20

Maiara boa tarde!

Deve informar a competência que foi paga em duplicidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Alexandre Chevitarese

Alexandre Chevitarese

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:55

Prezados,

Li acima no tópico que a compensação não mais é limitada a 30% do valor devido, todavia quando gero a Sefip com a informação complementar de compensação acima de 30% me é apresentado uma advertência quando vou fechar o movimento. Continua valendo a compensação ilimitada ou voltou o limite de 30%?

Em vossos programas Sefip tal aviso também aparece?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:33

Alexandre Chevitarese

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

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