Bom dia Felipe!
Não tenho muita experiência, mas espero ajudar com o puco que tenho. rs
Tive a mesma dúvida referente ao assunto e a consultoria nos respondeu o seguinte:
"Aplica se a Desoneração à empresa que seja optante pelo Simples, desde que:
I - esteja sujeita, mesmo que parcialmente, à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, na forma do anexo IV do Simples; e
II - sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433, 439, 421, 422, 429, 431.
IN n° 1.436/14, artigo 19"
Quanto a sua pergunta "Ha meses que so se tem receita tributada no anexo III, devo mesmo assim manter o recolhimento da desoneração?"
Se a atividade principal da empresa for a que esta na obrigatoriedade, sim deve recolher e nos meses que não houver faturamento não se recolhe nada, pois uma vez optado pela desoneração não se pode voltar atras durante o ano-calendário.