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CONTABILIDADE

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Contabilização INSS desoneração da folha

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 18:18

Vilson Alves

As provisões devem ser ajustadas de acordo com o novo regime em 01/01 do ano em que houve a opção para TODOS os funcionários empregados em 01/01.

O fato contábil da mudança de regime impactou o patrimônio, por isso a variação nos valores de encargos a pagar são dignas de registro.

Espero ter ajudado

At.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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