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anotação Férias auxilio doença

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:39

Boa tarde

Um empregado foi admitido em 21/08/2012.
Dia 07/02/2013 ele entrou em auxilio doença e assim permanecerá até 25/09/2013.
No dia 25/09/2013 ele será demitido pela empresa com aviso indenizado.

Por ter permanecido mais de 180 dias em auxilio doença, ele não irá receber férias na rescisão, certo?
Só vai receber 1/12 avos referente o aviso indenizado.
Como devo fazer anotação das ferias na carteira de trabalho, inform algo sobre o auxilio doença?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:53

Boa tarde, Cristiane, antes porém verifique se ele tem estabilidade tanto por lei quanto por convenção coletiva de trabalho, por ter permanecido mais de 180 dias de afastamento perde o direito das férias, período aquisitivo 2012/2013, iniciando novo período a partir do retorno ao trabalho, na carteira de trabalho você anotará
período aquisitivo - 2012/2013 - s/direito
na anotações gerais - inicio do novo período aquisitivo a partir de 26.09.2013.
não precisa anotar na carteira com relação ao auxilio doença, em alguns casos o próprio inss anota, ok..

Cristiane, volto a lembrar, antes da demissão verifique se há estabilidade, porque se houver e for demitido, a empresa correrá o risco de reintegrar ou ter que indenizar, lembro também que nesse caso haverá necessidade de homologação, ok...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:54

Boa tarde Cristiane,

Confirme primeiro se realmente o afastamento fez com que perdesse o período aquisitivo, lembrando que os 180 dias devem cair no mesmo período.

Quanto as anotações, anote, 20**/20** - Afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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