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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lia schmaedeke

Lia Schmaedeke

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 15:44

Igreja faz repasses para o líder, para despesas de subsistência, utilizando código 0588. No mes de dezembro, cuja apuração é decendial, efetuou-se os seguintes pagamentos:
dia 04/12/2007 - R$ 1978,02. Emitido DARF no valor de R$ 40,22 (são 3 dependentes declarados), com vencimento em 13/12/2007.
Dia 28/12/2007 pagou-se mais R$ 1.978,02. Como fica a apuração do que vai ser recolhido sobre esta última parcela (paga no 3° decêndio)?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 16:30

Lia o seu calculo de IRRF. esta correto, resta saber se o lider da igreja geralmente o Pr. recolhe o INSS que deverá tambem ser abatido no calculo, isto é, se ele for menor de 65 anos.
Quanto ao calculo o DArf no codigo 0588 e o pagamento da parcela paga em 28/12 o darf será recolhido em 10/01/2008.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
lia schmaedeke

Lia Schmaedeke

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 09:02

Francisco Delio Pereira de Souza
Fiz uma apuração pela tabela mensal, abati o valor dos 3 dependentes, e cheguei ao valor:
(1978,02 - 396,15) x 15% - 197,05 = 40,23
Teria uma forma de cálculo especial, no caso de pagamento decendial?
Obs.: Ele não faz recolhimento de INSS pelo carnê (é assalariado, por outra entidade).
E como eu faria o cálculo da parcela paga em 28/12?
Desde já, muuuuuuito obrigada.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 13:23

Lia
O calculo para a segunda parcela é a mesma coisa, só que o pagamento do fato gerador 28/12 é em 10.01.2008, como expliquei acima. È claro que estou me referindo a tabela do Imposto de Renda vigente em Dezembro de 2007. Aproveito para informar-lhe que a Tabela do Imposto de Renda mudou a partir de 01/01/2008.(verifique site da Receita Federal)
espero te-la ajudado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 13:44

Lia, você só não descontaria o INSS, se ele já recolher pelo teto, no recebimento que ele tem da outra entidade.

Mesmo assim, é necesário uma declaração, comprovando tal situação.

Se o valor descontado de INSS dele já atinge o teto de R$ 318,37, então não há o que se falar em desconto.

Entretanto, se o valor descontado é menor que R$ 318,37, você descontará somente a diferença, mediante a declaração citada.

Francisco Délio

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