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Depreciação do Imobilizado

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:40

Boa tarde a todos!

Pessoal, estou precisando de auxilio na seguinte questão?

A depreciação de bens do imobilizado pode ser realizada anualmente, ou deve ser apenas mensal?

Exemplo: Carro comprado para o imobilizado da empresa, devo fazer a depreciação desse veículo mensalmente (obrigatoriamente), ou tenho a opção por fazer a depreciação anual?

Por favor, gostaria da Base Legal.

Att,
Bruno Luiz

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:52

Boa tarde.

RIR/99:

Art. 305 Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei n° 4.506, de 1964, art. 57).

§ 1° A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei n° 4.506, de 1964, art. 57, § 7°).

§ 2° A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (Lei n° 4.506, de 1964, art. 57, § 8°).

§ 3° Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (Lei n° 4.506, de 1964, art. 57, § 6°).

§ 4° O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado (Lei n° 4.506, de 1964, art. 57, § 11).

§ 5° Somente será permitida depreciação de bens móveis e imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Lei n° 9.249, de 1995, art. 13, inciso III).

A empresa deve reconhecer a depreciação em cada periodo de apuração. Caso a empresa encerre seu balanço anualmente, o reconhecimento poderá ser feito anualmente.

Att.

Att.

Marcos Braga

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