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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato Mutuo retenção de impostos

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:06

Boa tarde, Suellen Capra Burgos.

Os empréstimos feitos tem incidência de IOF, quando da disponibilização dos recursos; sobre a remuneração (juros pagos) incide IRRF.

Os rendimentos auferidos pela empresa são Receitas Financeiras que serão tributadas pelo IR e CSLL; sobre rendimentos financeiros não incidem PIS/COFINS.

A retenção de IRRF é compensável com o IR devido da PJ.

Veja matéria no blog abaixo, que vai esclarecer-lhe suas dúvidas:
ronaldovtrapp.blogspot.com.br

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
SINEI MENEZES

Sinei Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 09:07

Bom dia!!

Por favor, gostaria que me ajudassem nas seguintes dúvidas:

1) contrato de mútuo entre a Pessoa Jurídica e seu sócio é válido?

2) Quais são os impostos incidentes e como calcular?

3) De quem é a responsabilidade de elaborar o contrato de mútuo e
dos impostos?

Exemplo:

O sócio emprestou para sua empresa o valor total de R$ 7.556.021,21
entre o período de 08/2010 a 06/2013.

A empresa devolverá em 30/06/2014 corrigido monetariamente
através de depósito bancário.

Obrigado


RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:32

Boa tarde, caro Sinei Menezes.

Os Contratos de Mútuos Financeiros firmados entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física, mesmo sendo de sócio, é legal. O que recomendo fazer é o “reconhecimento de firmas” das assinaturas das partes envolvidas; entendo que não é necessário registrar este contrato no Cartório de Títulos e Documentos.

Nas datas da concessão dos recursos incide IOF sobre o valor tomado como empréstimo à alíquota de 0,0041% ao dia, mais alíquota adicional de 0,38%.

Para melhores esclarecimentos, acesse a matéria Blog: ronaldovtrapp.blogspot.com.br

A responsabilidade pela elaboração do Contrato de Mútuo Financeiro, bem como da apuração do IOF é da Pessoa Jurídica, mesmo sendo a pessoa jurídica que recebeu os recursos de pessoa física por empréstimo.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
LUIS CARLOS KOCZKODAY

Luis Carlos Koczkoday

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:42

Boa tarde Ronaldo!

Preciso do auxílio para definir uma situação.

O diretor de uma empresa, emprestou a esta através de Mutuo Financeiro um valor em moeda corrente nacional R$ 1,2 milhões.
Após 580 dias a empresa devolveu este valor. Os juros pela operação foram de aproximadamente R$ 226 mil, sendo retidos na fonte 17,5% de acordo com a IN - Instrução Normativa SRF nº 25/2001, artigo 19, aproximadamente R$ 40 mil e recolhidos pelo código 8053.
Minha dúvida, devo informar na DIRF essa operação como rendimentos de aplicação financeira ou como ganho de capital? Terei que fazer uma REDARF e alterar o código da retenção no caso de ser ganho de capital?

Luís Carlos Koczkoday
Organização Contábil do Parecis
Campo Novo do Parecis - MT

"Que a inspiração chegue não depende de mim. A única coisa que posso fazer é garantir que ela me encontre trabalhando". (Picasso)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:46

Boa Tarde, caro Luis Carlos Koczkoday .

Os juros auferidos pelo Diretor que fez o empréstimo a sua empresa através de Contrato de Mútuo é efetivamente uma RECEITA FINANCEIRA. Veja, Luis, o empréstimo de recursos financeiros gera juros financeiros.

O teu procedimento de inclusão na DIRF como rendimento financeiro está correto; de igual forma deve ser informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados a esse Diretor.

No programa da DIRF/2014 - Ficha Beneficiário do Declarante, utilize o Código 8053 (Aplicações Financeiras de Renda Ficha, exceto fundos de investimento - PF).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
LUIS CARLOS KOCZKODAY

Luis Carlos Koczkoday

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:21

Grato pela atenção Ronaldo Trapp.

Sua ajuda foi de muita valia.

Abraço

Luís Carlos Koczkoday
Organização Contábil do Parecis
Campo Novo do Parecis - MT

"Que a inspiração chegue não depende de mim. A única coisa que posso fazer é garantir que ela me encontre trabalhando". (Picasso)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 15 novembro 2014 | 17:25

Prezados Colegas, boa tarde.

Preciso de orientação sobre o assunto deste tópico.
O cliente deseja tomar empréstimo de PF para injetar capital de giro conforme informado abaixo:

Para a realização dos eventos do próximo mês, precisaremos recorrer a empréstimos pois temos muitos pagamentos antecipados a realizar.
Buscaremos recursos com pessoa física.
Para fins de lançamentos contábeis, gostaríamos de saber como deve ocorrer a transação de empréstimo concedido por pessoa física.
Um contrato de empréstimo embasa a entrada de dinheiro na conta da empresa por TED bancária?
Como devemos proceder para que tudo fique alinhado diante do fisco?


Em tópico já trancado li que para evitar futuros transtornos deve ser feito um contrato mútuo registrado em cartório.
Chamou minha atenção que este tipo de contrato mútuo deverá recolher IRRF no código 8053 em favor da PF e que no pagamento das parcelas também irá incidir IOF e IRRF.

Dúvidas:
1. Este contrato é feito de que forma e necessita ser registrado em cartório?
2. Quem redige este contrato? Um advogado?
3. Na contabilidade eu irei lançar o valor base do empréstimo no contas a pagar e apropriar os juros do contrato antecipadamente?
4. Ou os juros serão lançados apenas quando do pagamento das parcelas?
5. Como é a incidência do IRRF? Sobre o valor bruto emprestado ou por parcelas pagas?

Enfim, as dúvidas são muitas e posso não estar sendo coerente nas minhas perguntas.
Li vários tópicos que já estão trancados.
Procurei a legislação e confesso não ter conseguido entender.
Preciso, por favor, que um dos colegas me dê uma orientação prática.

Agradeço antecipadamente a ajuda de vocês!

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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