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Intermediação

Fernando Lopes Figueira

Fernando Lopes Figueira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 12:45

Boa tarde.


Tenho um cliente que vai fazer intermediação na compra de dolar, já sabemos o cnae e o código de serviço, porém não sabemos como justificar a entrada do alto valor na conta.

Exemplo:
Recebe R$ 1 milhão do cliente para a compra do dolar
tem 1% de comissão, ou seja fica com R$ 10 mil, faz a nota referente a comissão de R$ 10 mil.

agora a dúvida, como devo justificar os outros 990 mil, já que o valor total passa pela conta da empresa?

Agradecido.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:23

Fernando Lopes Figueira, boa tarde.

Se você chama de “justificar”, o documento hábil para registro na contabilidade da empresa, pela entrada do valor de R$ 1.000,00, este documento hábil é o comprovante de deposito bancário, se feito via Banco ou um recibo da própria empresa, se recebido por Caixa. Vale lembrar que, os R$ 990,00 terá o tratamento de adiantamento de Clientes e portanto, deve ser creditado no Passivo Circulante, em nome do cliente, enquanto a operação de compra e venda de dólares não se completar.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:24

Boa noite Fernando.

Complementando o nosso nobre amigo Luiz.

Faça um contrato com seu cliente (registrado) exemplificando esta situação.

A contabilização:

Dados:

Valor recebido: R$ 1.000.000,00
Comissão: 10.000,00
Valor a repassar ao cliente: 990.000,00


Pelo recebimento do valor:

D - Banco
C - Intermediação de Serviços de Cambio - Cliente A (PC)
Vr - 1.000.000,00

Pela comissão(não colocarei os impostos incidentes)

D - Intermediação de Serviços de Cambio - Cliente A (PC)
C - Receita c/ Serviços (CR)
Vr - 10.000,00

Pela transferencia do valor ao cliente

D - Intermediação de Serviços de Cambio - Cliente A (PC)
C - Banco
Vr - 990.000,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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