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Novo REFIS 2013

Silvana Costa

Silvana Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:45

Obrigada Junia, pela consideração! entrei pela opção do novo refis mesmo.....estive na receita federal e eles também não conseguiram acessar, no meu caso está com status "em consolidação" de qualquer forma tenho emitido os darf´s pelo sicalc e calculado os juros conforme a taxa selic para continuar pagando conforme me orientaram na RF.
Mais uma vez obrigada!!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:04

Prezados, boa tarde.

Uma empresa que tem "DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA" Na Receita Federal "JULGAMENTO DE RECURSO", optou pelo REFIS na modalidade RFB Demais Débitos - Parcelamento de Dividas não Parceladas Anteriormente (sendo que estes débitos suspenso não tinha parcelamentos anteriores), deveria quando da opção pelo REFIS, ter comunicado a Receita Federal e pedido o cancelamento do recurso? ou tem que aguardar até a consolidação? ou automaticamente quando feito a opção do REFIS significa que estes débitos vão entrar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:20

Boa tarde Igor

A adesão ao REFIS da Crise 2013 está desde há muito encerrada.

Aguarde para o mês de Junho a Abertura do novo REFIS disposta pela MP 638/2014.

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:44

Boa tarde a todos,
tenho uma curiosidade, que deve ser uma dúvida p/ muitos, imagina-se que a empresa fez o Refis pensando em pagar em 30 meses ( dividiu o debito por 30) porem na ocasiao da consolidacao o devedor muda de ideia e resolve pagar em 20 ou em 50 prestacoes, ou quitar o restante em uma unica parcela, haveria algum tipo de problema?
- outra questao alguem tem conhecimento de quando sai a Consolidacao?
obrigado !

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:35

Brasília, 12 de junho de 2014 - Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem (11/6) no Diário Oficial disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise, Lei nº 11.941 de 2009. Essa reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, para tributos vencidos até 30/11/2008.

No caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31/7/2014, exclusivamente nos sítios da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (http://www.pgfn.fazenda.gov.br) na Internet.

Na opção pelo pagamento, o recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas na Lei.

Caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. Quanto à primeira prestação, deve-se observar que seu recolhimento deverá ser efetuado, também, até o último dia útil do mês de julho.

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:10

Boa tarde

Esta é a segunda prorrogação do chamado REFIS da Crise e só abrange débitos constituídos até 2008.

As regras são as mesmas da última prorrogação e a adesão e pagamento deve ser feitos até o último dia útil do mês de Julho.

Se vocês têm empresas com débitos constituídos até Dezembro de 2013 deve esperar o chamado REFIS da Copa já aprovado pela MP 638 que ainda deve sujeitar-se aos vetos presidenciais. O prazo para tanto é o dia 18 do corrente mês e ano.

Apenas após a aprovação (sem vetos) é que a Receita Federal e a Procuradoria editarão normas regularizadoras do referido REFIS. Já se sabe que a adesão será até o dia 31 de Agosto do corrente ano (isto é certo) e que será exigida uma entrada de 10% se o total dos débitos for menor que um milhão de reais e 20% se maior que isto (esta exigência ainda pode ser mudada). O valor da entrada poderá ser parcelado em até cinco parcelas.

...

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:16

Bom dia!

Temos uma empresa que o parcelamento da Lei 11941 foi rescindido por falta de pagamento no mês de janeiro/2014. Este não pode ser reaberto?

Desde já obrigada!

Ana Rose

Ana Rose Alves Santana
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