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Contribuição ao INSS durante Auxílio-Doença

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:20

Caros colegas,

1. Um trabalhador, contribuinte individual, afastado e recebendo auxílio-doença deve continuar contribuindo normalmente ao INSS durante esse período?

2. Vejam: o período concedido pelo INSS foi de 10/12/2007 a 10/01/2008. Assim, o certo seria:

=>Comp. 12/2007: R$ 13,48. Ou seja: R$ 122,58 x 11% ((380,00/31=12,258)x10)

e

=>Comp. 01/2008: R$ 26,96. Ou seja: R$ 245,16 x 11% ((380,00/31=12,258)x20)

3. Qual o valor mínimo aceito para recolhimento na GPS? A depender do valor, esse trabalhador só deverá desembolsar o recolhimento em fevereiro de 2008 e pelo valor de R$ 40,44 (13,48 + 26,96)?

Desde já agradeço!
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:54

Enquanto ele estiver recebendo o benefício do INSS não deve recolher, porque entende-se que ele não está trabalhando, logo não tem porque recolher.


E o mínimo para recolhimento aceito é de 29.00

"Os fins não justificam os meios".
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 17:30

Obrigado!

Mas como o período de afastamento acabou não coincidindo com o mês "fechado", os cálculos e procedimentos das perguntas 2 e 3 estão corretos?

Aguardo...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 11:10

Olá!!!

Será que ninguém tem as respostas para o questionamento acima...???

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Sérgio dos Santos Bressan

Sérgio dos Santos Bressan

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 21:21

Caro colega, Revson. Obrigado por responder à minha pergunta.
Estava em dúvida, porque estou ajudando uma pessoa necessitada, pagando, mensalmente sua contrbiuição no código 1163. Acontece que em deze/07, paguei o valor em dobro, haja visto, que no mesmo período ano passado, período anterior ao início de meu auxílio, ela pagava o valor em dobro.
Então, há alguma forma de eu glosar o valor pago a maior? Como saiba, por favor, me diga. Obrigado.

Quanto à sua dúvida sobre o recolhimento parcial em meses diferentes, tenho como correto o seu cálculo. Fique tranqüilo e recolha o valor da forma que você calculou que não haverá problemas futuros.
Obrigado e fique com DEUS.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 08:31

Prezado Sérgio,

Não sei se entendi bem a sua pergunta, mas acesse http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11369 e veja se consegue a solução para o seu problema. Se não, volte a postar, mas utilize o tópico indicado que está mais apropriado.

Ademais, acredito que meu raciocínio quanto ao recolhimento da GPS no caso acima descrito deva estar correto mesmo...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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