Reginaldo
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos Para evitarmos problemas futuros segue abaixo algumas regras a ser seguidas, sobre a redução Base Cálculo dos impostos INSS/ IRRF nos RPA’s dos autônomos (FRETE).
De acordo com a legislação vigente e entendimento do fisco, tributarista e juristas, para calcular o IRRF e o INSS de TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA, com base de cálculo reduzida, terá que atender aos requisitos mínimos abaixo descritos:
• O transportador rodoviário Autônomo seja pessoa física e proprietário de um único veículo rodoviário de carga;
• Esteja regularmente inscrito como tal, fazendo prova através de registro próprio na ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres) através do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga.
A empresa que contratar fretes regulares de um Transportador Autônomo, esta informação é sempre passada pelo transportador, que através de uma declaração, informa e formaliza que é TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA, que possui um único veículo e está devidamente inscrito como tal, eximindo a empresa de qualquer penalidade na aplicação da base de calculo reduzida.
Caso a empresa faça o calculo utilizando a base de calculo reduzida e o transportador tenha mais de um veiculo ou esteja irregular perante o registro de autônomo (ANTT), a empresa assume a diferença do imposto e da contribuição calculada a menor, fato estes consolidados em diversas ações pertinentes.
Veja a seguir parte de uma matéria que trata do assunto, publicada com objetivo de instruir as empresas que emitem RPA de frete para transportador Autônomo:
Existe uma diferença muito grande entre motorista autônomo, pessoa física que possui unicamente a carteira de habilitação e o motorista carreteiro autônomo ou transportador rodoviário autônomo, pessoa física proprietária de um veículo rodoviário e que realiza a prestação de serviço de transporte.
O simples fato de não possuir o veículo exclui o direito das reduções nas bases de cálculos dos impostos INSS e do IRRF, devendo ser tributado desta forma o preço total do serviço.
Se a empresa não possuir a prova de que o respectivo autônomo não era proprietário, será obrigada a pagar as diferenças dos impostos recolhidos, com todas as penalidades.
Leia o exposto e qualquer duvida me fale.
Sds.
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Alguem tem esse modelo de declaração?