Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Renato,
Pode sim compensar o saldo em meses subsequentes.
Obs.: Só não pode compensar com o valor destinado a Terceiros (Outras Entidades).
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Renato,
Pode sim compensar o saldo em meses subsequentes.
Obs.: Só não pode compensar com o valor destinado a Terceiros (Outras Entidades).
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Tem uma funcionária que saiu de licença maternidade em 12/05/2011 e retornou em 09/09/2011, desde do mês de Maio vem sendo abatido o valor do salário maternidade na GPS tudo certinho. Só que agora no mês de Janeiro/2012 veio um valor de R$ 872,31 para ser compensado que eu acho que não deveria vir.
Maio
GPS : 822,37
Salário Maternidade : 395,83
Salário Família : 91,60
GPS Paga : 334,94
Junho
GPS : 810,75
Salário Maternidade : 625,00
Salário Família : 91,60
GPS Paga : 94,15
Julho
GPS : 912,39
Salário Maternidade : 668,75
Salário Família : 82,94
GPS Paga : 160,70
Agosto
GPS : 875,50
Salário Maternidade : 668,75
Salário Família : 82,96
GPS Paga : 123,79
Setembro
GPS : 912,94
Salário Maternidade : 178,33
Salário Família : 82,96
GPS Paga : 651,65
Preciso de uma ajuda, o que vocês acham que eu devo fazer ?
Fico no aguardo.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Help !!!
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Se todos os valores foram compensados, é só você zerar essa informação na GFIP e também na sua folha.
Jeniffer Fiamoncini
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Na SEFIP que informei no mês 02/2011 apareceu a mensagem de que excedeu o limite de 30% da compensação de INSS (INSS retido na NFs). A partir dai, do mês 03/2011 não puxou mais o valor abatido, valor a compensar, valor solicitado correspondente ao do mês. posso colocar esse valor manualmente?
Obrigada!
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Sempre aparece essa mensagem, ignore.
Pode colocar os valores manulamente na GFIP, sim.
Adailton Moura
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Boa Noite a todos, alguem teria uma planilha de acompanhamento de Salario Maternidade que podesse compartilhar, em que eu posse acompanha os saldos(Creditos) e os Reembolsos.
Ariane Paula Devechio
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho uma empresa que começou a contabilidade em 2011.
Em 2010 era feito somente a folha de pagamento e tinha uma funcionaria que entrou em licença maternidade, por tanto em 2011 começou com um saldo de inss.
Como faço o lançamento desse saldo para eu ir compensando as guias de Inss?
Grata,
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Gostaria de saber o seguinte:
Tenho várias funcionárias em licença-maternidade, a compensação na guia do INSS é o valor total da soma dos três salários? Pois me falaram que a dedução é somente até o teto do INSS (R$ 3.916,20).
Obrigada,
Amanda
Deyla Cristina Sales
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
Tenho uma questão parecida com a de vcs:
Uma funcionária ficou de licença maternidade de 01/04/20127 até 29/07/2012, recebendo normal do seu patrão o valor devido, e ficou a serem restituidos o valor de R$ 1.866,00. Neste mês de Julho/12 quero começar a compensação deles valores.
Para isso, eu tenho que retificar a GFIP dos meses 04/12,05/12 e 06/12 informando essa funcionario com cód de afastamento Q1?? Ou não é necessário??
E eu posso compensar o valor total do valor do INSS ou somente os 30% do valor da GPS?
Grata, Deyla
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Deyla, tens sim de retificar as GFIPs dos meses respectivos, informando a "movimentação" da funcionária. E nesse tipo de compensação não existe o limite de 30%. Quando fizeres a GFIP de Julho, verás que o sistema vai exibir um alerta perguntando o tipo de compensação.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Deyla,
Quando a empregada entrou de licença maternidade em 04/2012 era para ter informado esta situação(código Q1) e ao mesmo tempo deduzir na tela de abertura da SEFIP o valor do salário maternidade pago pela empresa, havendo créditos decorrente desta dedução é que nos meses seguintes é que se passa a compensar, ou seja, caso a dedução do salário maternidade tenha sido superior a valor da GPS gerada.
Deyla Cristina Sales
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Edval,
Sim era pra ter informado a situação Q1, mas a empresa não nos informou sobre a licença maternidade da funcionária, só agora no mês 07/2012 ficamos sabendo da licença. Por isso estou com tanta duvida rs!
Obrigada Edval e Márcio.
Deyla
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber qual o procedimento para solicitar a restituição juna a Previdência Social? Se é através do programa PERDCOMP ou através de requerimento?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Melhor compensar os valores.
Se pedir restituição demora muito tempo.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Fúlvio,
Você tem estas informações no endereçO: https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/reembolso.htm
Marilia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Pessoal, uma funcionaria estava de licença maternidade no periodo de 16/08/2012 a 15/12/2012, informando as gfips mes a mes, não dava gps a pagar, mais gerava uma mensagem de reembolso e os valores abaixo
MES 08/2012 R$78,00
MES 09/2012 R$537,42
MES 10/2012 R$330,69
MES 11/2012 R$330,69
Esses valores apareceu como reembolsar, como procede este caso? pode compensar esses valores na gfips seguintes, ou deve reembolsar junto com a receita federal?
Me ajudem!
Abraços
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Marilia
[Compensação salário Maternidade]
Espero ter ajudado
Mildred Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Tenho uma empresa que tem uma funcionária que está afastada por licença maternidade, e essa empresa tem convênio farmácia
Eu posso lançar os descontos dela no holerith enquanto está em licença?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Mildred, na minha opinião pode, desconheço proibição nesse sentido.
Se fosse descontar, por exemplo, vale-transporte ou vale-refeição, aí sim não poderia.
Mildred Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalOk, Márcio muito obrigado...
Murilo da Silva Mendes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite!
Uma empresa possui uma unica funcionária, essa sairá de licença maternidade. Fica inviável para empresa compensar em GFIP todos os salários em GPS, Já que a movimentação é baixa (1 unica funcionária)
Com o PERDCOMP é possível, mais alguém imagina o prazo do reembolso?
Porque se o prazo for demorado pelo PERDCOMP é melhor pelo metodo da compensação em GFIP que pelo menos evita maiores dores de cabeça como diligências a RFB com com documentos comprobatórios do pagamento do beneficio.
Aguardo os Colegas.
Att
Murilo
Erika Maurity
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, estou com um problema , uma funcionária entrou em licença maternidade em fevereiro 2013 e a empresa não entregou o atestado, e só hoje dia 16/07/2013 a empresa veio informar que ela estava de maternidade o que pode ser feito para retificar esse problema??
desde já agradeço a todos..!!!!
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Murilo, que eu saiba demora muito.
Não lembro qual colega aqui no fórum que contou que há 2 anos que aguardava o reembolso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Erika,
O que tem de ser feito é retificar as folhas de pagamento, alterando os recibos de salário, e as GFIPs, no período em que ela estava de licença-maternidade.
Como a empresa pagou o INSS total, não deduzindo o salário-maternidade, poderá compensar nos meses seguintes, a partir da competência julho/2013, ou junho/2013, caso ainda não tenha pago a GPS.
Erika Maurity
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalmarcio muito obrigadaa vc ajudou muito!!!!
Ederlucio Geraldo Fernandes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!!!
Tem uma funcionaria de licença maternidade com salario de 678,00 mais salario família de 23,36 e a empresa é Empreendedor Individual então já tem a compensação dos 17%, como devo fazer a compensação da licença maternidade? o sistema que trabalho lança a compensação manual e o valor da licença maternidade o sistema lançou automático no campo de dedução o valor de 678,00 (salario maternidade) e 23,36 (salario família),pois a funcionaria tem outro filho, minha duvida é lança no campo de dedução mesmo? E qual valor deve ser lançado no campo de dedução 678,00 + 23,36 ou o valor para zerar a GPS, e no SEFIP não estar saindo o valor da compensação estar saindo o valor total no campo salario família/salario maternidade, como devo fazer?
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Ederlucio,
lança o valor para zerar a GPS se a mesma for menor que o valor a ser compensado.
Ex:guia a pagar = 500,00
vr a ser compensado = 701,36
O campo Vr a compensar será = 500,00
e vc fica com o crédito de 201,36 para compensar no mês seguinte.
Se for o contrário, ou seja, a guia maior que o valor a ser compensado, deduz o vr a ser compensado e o restante é o valor que vc terá que pagar.
Já que vc tem que fazer isso manualmente, lance no Movimento da empresa e vá em Informações Complementares.
É importante que vc faça uma planilha simples no Excel para controlar a Compensação.
Deu pra entender?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ederlucio,
Veja o Ato Declaratório Executivo Codac no. 21 de 30/03/2012 sobre preenchimento GFIP.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Ederlucio
Nesse caso o salário maternidade deverá ser pago diretamente pelo INSS.
Quanto ao preenchimento da GFIP: clique aqui
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