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compensação de salario maternidade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:50

Elizabeth Rocha Nogueira,

Boa tarde. Continua tudo igual: a gestante apresenta o atestado médico com a data de início da licença maternidade; a empresa faz o pagamento dos salários relativos à licença, e depois compensa na GFIP/GPS.

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:38

Bom dia!
Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda se possível... Uma funcionária se afastou por licença maternidade em Outubro, como foi proporcional, o abatimento do salário maternidade não cobriu todo o valor a ser pago de INSS. No mês seguinte houve um saldo para ser abatido posteriormente, mas na folha de Dezembro para pagamento em Janeiro a empresa possuí um valor X a ser pago dia 20/01. Gostaria de saber, se eu posso refazer a folha de pagamento e abater o saldo que eu tenho referente a competência 11/2016 ou se eu tenho que esperar a funcionária voltar do afastamento para fazer o abatimento.

Desde já, muito obrigada!!

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:04

Olá Marcio,

O valor é lançado certinho, a minha dúvida é se eu posso abater o saldo que eu tenho referente a competência 11/16, na guia de competência 12/16 mesmo sem a trabalhadora ter voltado de licença ou se eu tenho que esperar ela voltar.

Obrigada pela atenção.

AUGUSTO VINÍCIUS DO NASCIMENTO NORONHA

Augusto Vinícius do Nascimento Noronha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:35

Boa tarde.

Uma dúvida. Tenho uma funcionária que assinou carteira agora dia 01/07/2017. Ela está gestante e com parto previsto para daqui a dois meses.

Quando for pra compensar posso fazer normalmente, ou existe algum tempo de carteira assinada que ela precisar ter pra que eu possa compensar?

Ou independente do tempo só precisa estar assinada para que eu possa fazer a compensação?

Desde já, agradeço.

Att,

Vinícius Noronha.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:17

Tatiana Ramos,

A compensação é do "valor bruto" do salário.
Na folha/recibo de pagamento deve constar como "salário maternidade".

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:08

Bom dia,

tenho uma empresa que tem uma funcionária que entrou em licença-maternidade, mas a mesma possui débitos com o INSS. Como procedo nesse caso, posso abater na GPS da empresa normalmente ou nos valores anteriores? Ou a empresa não pode se beneficiar desse abatimento por estar em dívida com a Previdência?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:46

Janice Schneider ... boa tarde.

Deves lançar o valor do salário-maternidade, na GFIP, durante o período da licença. Essa dedução deve ser feita normalmente.

Agora, se no final da licença sobrar saldo e a empresa tiver débitos, aí não poderá compensar. Verifique a IN 1.717/2017, artigo 84, § 2º.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 15:17

gente estou com uma duvida sobre salario maternidade.

a funcionaria saiu de licença no mês 08/2017 e a folha é no valor de R$327,95 e o salario da funcionaria é de R$937,00 e como o meu programa de contabilidade não somava o restante que sobrava para o outro mês e eu não percebi isto e agora eu fui olha ficou um valor de 2.225,08 a reembolsar e ai eu gostaria de saber se eu posso jogar este valor na sefip para recompensar em outros meses e também tenho que fazer uma funcionaria retroativa e abate. Se puder eu não achei onde posso colocar esses mês que estão faltando. Desde já obrigada.

JÉSSICA CAROLINA VIEBRANTZ

Jéssica Carolina Viebrantz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:37

Bom Dia! Tenho duas funcionárias, uma que estava de licença maternidade até abril deste ano, e outra que entrou em novembro em licença maternidade. Quando fui gerar a 2 parcela do 13°, o valor da gps do salário maternidade ficou maior que o total do inss descontado, não gerando assim uma guia a ser pago. Esse valor que acabou "sobrando', pode ser abatido do inss de janeior?

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:29

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:03

Bom dia!

Aproveitando o Tópico gostaria que me tirassem uma dúvida se possível...

Tenho uma empresa do Lucro presumido que teve uma funcionária de salario maternidade,
esse ano começei a fazer as compensações, e observei que meu sistema não abateu o valor de outras entidades, embora a empresa tenha um saldo de bom valor para abater; isso ta certo, ou eu tenho que entrar em contato com o pessoal do sistema para ajeitar isso?

Agradeço desde já!

Alice Duque Pires

Alice Duque Pires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 12:27

Bom dia!!!

Hoje aconteceu uma coisa pela primeira vez e não sei como resolver.
Tem uma funcionária que teve filho em dezembro e se afastou da empresa para usufruir da licença maternidade, só que a empresa não avisou a contabilidade e nós continuamos com a funcionária normalmente na folha.
Hoje o dono me avisa que a funcionária que está de licença maternidade não quer mais continuar trabalhando.
O escritório nem sabia que existia uma funcionária afastada de licença maternidade.
O que eu posso fazer neste caso para que a empresa recupere esse valor que foi pago durante esses 4 meses????

SUELLEN FALCAO

Suellen Falcao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 13:24

Boa tarde,

Fiquei com uma grande duvida.

A funcionaria entrou em licença maternidade 10/05/2018( 120 dias) de afastamento. A pergunta é: ao importar o arquivo para o SEFIP, automaticamente o mesmo fara a compensação na guia de INSS?

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