Boa tarde, Ricardo Teotônio
É de muita valia sua dica e respectivas observações.
Ainda não precisei registrar uma operação semelhante (a título de antecipação), mas, caso seja necessário, recorrerei às suas observações, com somente uma ressalva:
Conforme observou nosso amigo Saulo:
A rigor não existe a "distribuição antecipada de lucros", posto que não se pode distribuir antecipadamente, como se fosse adiantamento, lucros ainda não apurados (realizados).
Agora, detidamente analisando a definição de Patrimônio Líquido:
"No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos e resultados de exercícios futuros representa o patrimônio líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios"Manual de
contabilidade das sociedades por ações - aplicável também às demais sociedades; Ed. Atlas; 4ª edição - 1995; p. 419
Com vistas a esta definição, e considerando que seria viável alterar os valores componentes do patrimônio líquido somente quando for encerrado um balanço,
particularmente prefiro registrar os adiantamentos no Ativo Circulante.
Qual a sua opinião?
Bom trabalho