Boa tarde Thamiris,
Se a competência esta correta (julho/2013), somente foi declarados os débitos incorretamente na mesma, deve fazer uma DCTF retificadora da competência julho/2013, informando os débitos bem como vinculando os pagamentos corretamente.
Caso não tenha sido este o acontecido, ou seja, em setembro/2013 enviou a competência agosto/2013, não lhe resta outra saída que não transmitir a competência julho/2013 o mais breve possível e incorrer na multa pelo atraso na entrega da mesma.
Até 2ª feira, (21/10/2013), é o prazo limite para enviar competência agosto/2013, sem incorrer em multa.