Boa tarde Simone,
Segundo instruções do CRC em nosso e outros estados, quando o empresário, por qualquer motivo, quer ou precisa transferir a responsabilidade técnica contábil para outro Contador ou Escritório Contábil, deve primeiramente entrar em contato com novo contador.
Uma vez de acordados quanto a prestação de serviços e valores, deve o novo Contador ou Empresa Contábil elaborar a parte que lhe cabe no Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica assinando-o em quatro vias para entrega ao empresário.
O empresário deve assiná-lo e notificar o antigo contador de sua decisão, entregando o Termo de Transferência para que seja assinado e preenchido na parte que lhe cabe. Deve ainda o antigo contador providenciar o protocolo do Termo junto ao CRC de sua região.
A partir de então o contador (antigo) tem 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Transferência para entregar toda a documentação da empresa com a contabilidade em dia e os livros fiscais escriturados, encadernados e registrados até a data do término de sua responsabilidade.
Ao novo contador cabe o recebimento da documentação das mãos do empresário e sua detalhada conferência. Verificando falta de documentos, obrigações ou erros deverá notificar por escrito o empresário, inteirando-o dos riscos fiscais ocasionados pelos erros e ou da falta de documentação.
Como sua responsabilidade inicia-se na data constante no Termo de Transferência de Responsabilidades, o refazimento de qualquer serviço anterior a esta deve ser cobrado separadamente.
Via de regra, por questões éticas, a documentação referente ao Departamento Pessoal é entregue antes do término do prazo de 30 dias.
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