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Anulaçao de Nota fiscal

Meriane dos Santos

Meriane dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:10

Prezados boa tarde, trabalho com emissao de notas e estou na duvida para o processo de anulaçao de nota, pois fui informada que o prazo oara cancelamento de nota e ate as 24 horas de emissao da nota, e caso seja necessario devolver o material que o processo correto seria entrar como o material no sistema utilizando o CFOP 1.949 e o destinatario serio o mesmo do emitente, alguem saberia me confirmar se o processo correto seria este?

Meriane Santos
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:37

Boa tarde Meriane ..

O processo esta correto;Porém se a nota já foi recebida pelo destinatario o mesmo devera fazer a resuda dessa nf-e te enviado a mercado de volta com a outra nota. Ai sim vc podera fazer a entrada dessa mercadoria com a CFOP 1949 DESCRIMINANDO NO DADOS ADICIONAIS:
"Dados Adicionais", o número e data da Nota Fiscal referida no item anterior, o número da Ordem de Serviço, conforme Capítulo VIII do Anexo IX do RICMS/02

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:40

Boa tarde Meriane,

Correto, porém o cliente deverar fazer a recusa no verso da nota informando o motivo da devolução.
Com isso você poderá emitir a nota fiscal de entrada CFOP 1/2.949 destacando os impostos para anular os impostos da saida.

Nas informações complementares deverá constar: "nota fiscal de entrada emitida conforme art. 34 VII do RICMS/RJ" Nota fiscal de Origem nº___, Serie nº___, Data de Emissao:____.


att,

Rafael

Meriane dos Santos

Meriane dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:04

Dalvan bom dia, em caso do erro ter sido meu e o Cliente se recusar a emitir uma devoluçao, neste caso para anular a nota que eu emiti devo fazer a entrada dessa nota Ex: Emitente Meriane Destinatario Meriane utilizando sempre 1/2.949 independente do CFOP que utilizei na emissao da nota de saida errada, isso procede?

Meriane Santos
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:22


Bom dia !

Sim pode fazer,porém o seu cliente tem que estar ciente que a nf-e foi cancelada para que ele não possa dar entrada no inventario dele.

Sugiro que voce passa um e-mail formalizado esse cancelamento para ele e faça sua entrada. E depois emita a correta.

Abraços

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