R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Custosrespostas 15
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R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista CustosPaulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá, R. Oliveira: A fl de ponto não poderá ser assinada, visto que o funcionário, mesmo que trabalhe, estará de férias.
James Bond
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalComo assim, mesmo que trabalhe estará de férias? Pra mim ou o funcionário trabalhou, ou ele está no período de férias, não existe as duas possibilidades ao mesmo tempo. Estará infrigindo a legislação trabalhista o empregador que permitir mesmo que a pedido do próprio empregado, o trabalho no seu período de descanso anual denominado férias.
R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Custosé que como a folha ja esta toda carimbada do dia 1 a 30 com carimbo escrito ferias, axei que pudesse assinar.
Edson Nazareno de Castro Paulosso
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Caro amigo,
seja preciso em Livro de Ponto..sem rasuras e ou alterações: uma vez carimbado Férias (em hipótese alguma o funcionário deverá assinar, pois ele está em seu justo e merecido descanso).
Daisy de Assis Matos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos HumanosElisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos " Daisy "
o Funcionario tendo o recibo de Ferias devidamente assinado, a assinatura da Folha de Ponto não se faz obrigatoriedade.
Vc pode pedir ou nao a assinatura do mesmo.
" James Bond "
Na teoria sabemos que um funcionario estando de ferias nao pode trabalhar que isso vai contra a legislação trabalhista.
Mas na prática sabemos que muitas vezes isso nao ocorre, o empregado acaba saindo de ferias Oficialmente e acaba trabalhando na empresa.
Sendo assim se faz necessario duas folhas de ponto, a oficial devidamente carimbada ferias e a extra oficial assim dizendo o qual devera ser guardada a " sete chaves" nos arquivos da empresa.
Att
Elisangela
P.S. Sabemos que é contra a legislação trabalhista mas na prática sabemos tbem que isso é extremamente comum de acontecer.
Pablo Temujin Figueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom Dia
Pablo,
O Comentario foi feito no forum devido a esclarecimentos das Postagens dos colegas Paulo e James.
Não vejo problemas em colocarmos certo esclarecimentos a respeito de pontos que hoje acontecem na Rotina do Depto Pessoal, sendo aqui um forum, a pessoa que tiver dupla interpretação do assunto estara perguntando a maneira correta de se fazer.
Cada qual temos um ponto de vista referente aos comentarios colocados nos tópicos, mas temos que salientar de as vezes ter a necessidade de fatos que ocorrem nas empresas ( rotineiros por sinal ) e no qual devemos sim estar "preparando" as pessoas iniciantes na area de como agir em determinadas situações, mesmo que esses fatos sejam contram a legislação trabalhista, temos que amenizar o problema e tentar resolve-lo da melhor maneira possivel.
ATT
Elisangela
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Concordo com o Pablo que trabalhar nas férias é contra a legislação trabalhista - Isso tudo mundo sabe. Porém, discordo em reprimir opiniões dos respeitados colegas - Como diz o ditado, 'quem não ajuda não atrapalha'. Nossa colega Elisangela não estava propagando uma pratica errada, mas, sim esclarecendo o que muitas empresas fazem por debaixo dos panos.
Quando o empregado está de férias, basta que o recibo de pagamento de férias contenha o período de gozo. Somente isso. Fiscal nenhum vai pedir nada além.
Att
Pablo Temujin Figueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa Tarde.
Nenhum momento quis reprimir opiniões.
Só acho desnecessário comentarmos assuntos fora da legislação, mas é somente a minha opinião e se de alguma maneira atrapalhei o tópico peço desculpas, mas como pode ser visto na minha resposta eu também postei a minha opinião sobre o assunto discutido.
Bom trabalho a todos.
Att,
Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
Boa tarde
Concordo com o Tiago não devemos fechar o olhos para o que acontece na maioria das empresas devemos sim discutir sobre o assunto mesmo que ele não esteja na legislação, para maior eclarecimento da mesma, afinal de contas é no forúm que dividimos e obtemos informações sobre tudo que engloba oDP.
Att,
Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
Boa tarde
Concordo com o Tiago não devemos fechar o olhos para o que acontece na maioria das empresas devemos sim discutir sobre o assunto mesmo que ele não esteja na legislação, para maior eclarecimento da mesma, afinal de contas é no forúm que dividimos e obtemos informações sobre tudo que engloba oDP.
Att,
Adalberto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Bom dia!
Eu também concordo que não há problema algum em colocar assuntos que apesar de serem contrários a legislação são costumeiros em muitas empresas. Como aqui nós discutimos a realidade e não o faz de conta, temos que abordar inclusive esses assuntos, já que o objetivo maior é preparar as pessoas para todas as situações.
Att
Marcelle A. Vicente
Bronze DIVISÃO 1, Assistente gostaria de saber se as faltas/atrasos descontadas na folha de pagamento no mês, também pode contar para o desconto de faltas sem justificativas para o desconto em férias, pois entendo que esta errado pois estará sendo descontado em duplicidade, isto esta correto?
Por gentileza peço q responda tb no meu email: @Oculto
Agradeço desde já!
Abraço
Andre Luis Heinen
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Executivo Oi Elisangela, tudo bem?
Então, quanto ao seu comentario sobre:
Sabemos que é contra a legislação trabalhista mas na prática sabemos tbem que isso é extremamente comum de acontecer.
Qual a penalidade que a empresa pode sofrer se isso acontecer, no caso de uma visita do fiscal do ministerio do trabalho (tipo denuncia)??
Abraços.
Andre Heinen.
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