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Comissão de Venda-Siscoserv

Carlos Alberto Pavan Junior

Carlos Alberto Pavan Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:14

Bom dia

Preciso declarar no SISCOSERV um valor pago a um cliente no exterior a titulo de "Comissão de Venda" ,porem não estou conseguindo classificar esse serviço na NBS.
Alguém poderia me informar qual o código a ser classificado esses valores pagos de comissão de venda ?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:23

Bom dia, Carlos Alberto Pavan Junior.

Consultando as normas do Decr. nº 7.708/2012, este instrui que:

"Seção II Capítulo 2 - Serviços de distribuição de mercadorias...:
1.0201.00.00 - Serviços de agentes de distribuição de mercadorias

Notas.
1) Os “serviços de distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, as atividades de intermediação de mercadorias de terceiros no comércio atacadista e varejista, bem como os serviços prestados por agentes comissionados. Assim, não estão incluídas na NBS as compras e vendas dos bens alvo dessa intermediação.
"

Considerando o que dispõe este Decreto (Regulamentação do SISCOSERV) e em minha análise, opino que as comissões de vendas em geral pagas a beneficiário no exterior devem ser classificadas:
1.0201.00.00 - Serviços de agentes de distribuição de mercadorias.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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