Bom dia, Carlos Alberto Pavan Junior.
Consultando as normas do Decr. nº 7.708/2012, este instrui que:
"Seção II Capítulo 2 - Serviços de distribuição de mercadorias...:
1.0201.00.00 - Serviços de agentes de distribuição de mercadorias
Notas.
1) Os “serviços de distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, as atividades de intermediação de mercadorias de terceiros no comércio atacadista e varejista, bem como os serviços prestados por agentes comissionados. Assim, não estão incluídas na NBS as compras e vendas dos bens alvo dessa intermediação."
Considerando o que dispõe este Decreto (Regulamentação do SISCOSERV) e em minha análise, opino que as comissões de vendas em geral pagas a beneficiário no exterior devem ser classificadas:
1.0201.00.00 - Serviços de agentes de distribuição de mercadorias.
Abraços.