x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.539

Dissidio Coletivo 2013/2014

EDVANIA FREIRE ANTUNES

Edvania Freire Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:37

O Dissídio do Sigabam foi agora em Outubro, o pessoal do cargo de barman recebeu um aumento espontâneo em Agosto que superou o valor do piso estipulado agora na convenção. É obrigatório fazer o reajuste do dissídio, mesmo estando acima do piso?

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:43

Boa tarde Edvania,

a empresa que fez esse aumento repassou na época para o sindicato sobre esses reajustes, você tem que verificar na CCT si tem alguma clausula refente a essas antecipações salariais, eu passei por uma situação parecida, mas o sindicato não aceito o aumento e tive que fazer mais um aumento em cima do anterior, aconselho a não fazer reajuste perto da data base.

espero ter ajudado

EDVANIA FREIRE ANTUNES

Edvania Freire Antunes

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:00

Obrigado, ainda tenho duvida em outra situação o piso salarial de garçom esta 937,00, o valor dos salários estão em 900,00 eu poderia reajustar somente para se aproximar ao piso ou teria que colocar o reajuste de 8%, ficando 972,00 acima do piso?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:27

Boa tarde

Aumento espontâneo pode ser concedido pela empresa ao empregado qualquer mês do ano.O valor do aumento concedido não pode ser inferior ao que consta em CCT.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.